Programa de Arrendamento Acessível arranca a 1 de julho. Saiba o que vai mudar

Lei que regula o Programa de Arrendamento Acessível foi publicada em Diário da República, nesta quarta-feira. Ao abrigo deste regime, o preço das rendas é limitado a 80% do preço de referência.

Está quase tudo pronto para que o programa de rendas acessíveis possa sair do papel. O decreto-lei que regula o novo Programa de Arrendamento Acessível (PAA) foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República. O programa arranca no início do segundo semestre do ano: a 1 de julho, mas ainda há algumas questões a afinar.

No prazo de 30 dias, o Governo deve ainda aprovar os diplomas regulamentares relativos à inscrição de alojamentos no programa, definir os limites gerais de preço de renda por tipologia e ao valor máximo de rendimentos.

O novo regime de arrendamento tem como objetivo facilitar o acesso ao arrendamento de casa por parte das famílias com rendimentos intermédios, “as quais não conseguem atualmente aceder a uma habitação adequada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga excessiva sobre o orçamento familiar”, tal como explica o diploma hoje publicado. Ao abrigo deste regime, o preço das rendas é limitado a 80% do preço de referência.

O programa será gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e será de adesão voluntária por parte de proprietários e de inquilinos. Implicará ainda a contratualização de um conjunto de seguros ao abrigo de um regime especial, com o objetivo de reforçar a segurança de ambas as partes no contrato de arrendamento.

Fique a saber em oito pontos as principais características deste tipo de arrendamento.

O que vai mudar?

Ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vai ser criada uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.

Quem pode aceder a este Programa?

Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do programa, podem registar-se na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento. Da mesma forma. qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica que será criada.

Também os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem?

Os contratos de arrendamento podem destinar-se a residência permanente (prazo mínimo: 5 anos) ou residência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo: 9 meses).

Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de: “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). No âmbito deste programa, todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual o preço da renda mensal?

A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento, refere o diploma. Este é um dosregulamentos que ainda terá que ser aprovado, mas prevê-se que o VRPR resulte de vários fatores, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas (por ex., o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.). A renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado (RMM= rendimento anual do AH/12).

Como é celebrado o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio), e todos os candidatos a arrendatários. O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário. O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Quais as vantagens do programa?

Face ao arrendamento em geral, o PAA confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado. Permite ainda aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, dando assim uma resposta às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa, bem como contribui para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.

Quais os seguros obrigatórios?

No âmbito do programa de rendas acessíveis será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias: Indemnização por falta de pagamento de renda, indemnização por quebra involuntária de rendimentos, indemnização por danos no imóvel. A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários. Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

Para que servem estes seguros?

Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento. Garantem o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda, mas também o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação. Possibilita ainda o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.

(Notícia atualizada às 10h23 com mais informação)

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