Teto às rendas acessíveis “pode ser atualizado anualmente”, diz Ana Pinho
Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, admite que os limites máximos dos valores para a rendas acessíveis podem sofrer revisões. Abre a porta a atualizações anuais.
O Programa de Arrendamento Acessível está prestes a entrar em vigor. Já têm regras, sendo uma delas os preços máximos que os senhorios que queiram aderir vão poder cobrar mensalmente aos inquilinos. Teto para os valores das rendas variam em função da localização, mas também da tipologia, sendo que não deverão ser estanques. Ao ECO, Ana Pinho abre a porta a uma atualização anual destes limites.
“Os limites máximos poderão ser atualizados anualmente, caso se justifique”, diz a secretária de Estado da Habitação, admitindo ajustes aos tetos que foram revelados através das portarias que permitem a operacionalização deste programa com o qual o Governo pretende ajudar as famílias a acederem à habitação com valores abaixo dos do mercado. Este programa prevê que os imóveis apresentem um desconto de, pelo menos, 20% face aos valores praticados no arrendamento.
"Os limites máximos [ao valor das rendas acessíveis] poderão ser atualizados anualmente, caso se justifique.”
Estes tetos, que foram publicados pelo Governo em Diário da República, têm em conta, em primeiro lugar, a localização do imóvel que vai ser colocado no mercado de arrendamento. Para isso, o país foi dividido em seis escalões, sendo que Lisboa é a única cidade que está no sexto, o mais elevado de todos. Cascais, Oeiras e Porto vêm logo atrás, mas no quinto escalão, segundo as portarias agora conhecidas.
De seguida, é preciso ter em conta a tipologia do imóvel a arrendar. É aqui que surgem os tetos que a secretária de Estado admite poderem ser alvo de revisão todos os anos. Com base nestes, e considerando a cidade de Lisboa, por exemplo, um T0 terá um limite de 600 euros de renda, um T1 não poderá custar mais de 900, sendo que um T2 não poderá ir além dos 1.150 euros — estes máximos contemplam já o desconto de 20% face aos valores de referência considerados na fórmula pelo Executivo.
“O teto que temos não é limite máximo para a renda de qualquer casa… O limite máximo de arrendamento para uma casa em particular é o que deriva da fórmula” apresentada pelo Governo, explica Ana Pinho. O “que temos, depois, é um teto que diz que se o valor der acima desse, terá sempre de ser reduzido” até ao limite definido para o programa.
Os proprietários que pretendam colocar um imóvel neste programa terão de registar o imóvel numa plataforma, sendo que nesse momento será considerado o valor de renda de mercado à luz das características da casa — um apartamento de menor dimensão terá um valor inferior, assim como um outro num prédio com elevador poderá ter uma avaliação superior, por exemplo. No final, o valor da renda terá de ficar abaixo deste teto definido pelo Governo.
Este valor que será atribuído ao imóvel resultará do que o Executivo chama de “valor de referência”. “Há uma fórmula a partir do qual é definido o valor de referencia de arrendamento para casa. Essa fórmula tem em linha de conta [o valor da] mediana [das rendas] do INE, que sai de seis em seis meses”, explica a secretária de Estado ao ECO. Essa “fórmula está automaticamente atualizada de seis em seis meses”, conclui,
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