Tempo para funcionários públicos acompanharem filhos à escola entra em vigor a 1 de agosto

Decreto-lei foi publicado em Diário da República. Pais com mais filhos serão beneficiados, enquanto empregadores terão de adotar medidas para não comprometer serviços.

Os funcionários públicos vão ter três horas para acompanhar cada um dos filhos no primeiro dia de escola. O diploma que foi aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República foi publicado em Diário da República e irá entrar em vigor a 1 de agosto, a tempo do regresso às aulas.

“O presente decreto-lei permite que os trabalhadores da Administração Pública faltem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”, refere a publicação que deu entrada esta segunda-feira em Diário da República.

Assim, trabalhadores da Administração Pública responsáveis pela educação de crianças com menos de 12 anos têm direito a faltar justificadamente no primeiro dia de aulas, até três horas por cada menor, já no próximo ano letivo.

A medida estava já incluída no Programa 3 em Linha do Governo que se foca na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar. No entanto, o diploma aponta para a necessidade de salvaguardar o normal funcionamento das administrações.

“Exercendo-se, todavia, de forma simultânea por um largo número de trabalhadores, é necessário criar condições para o seu exercício efetivo e acautelar em simultâneo o interesse público, evitando prejuízo grave para o normal funcionamento do órgão ou serviço. Assim, é estabelecida a necessidade de o empregador tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação”, acrescenta.

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