Regulador dos transportes sem meios para punir CP por mau serviço

  • ECO
  • 3 Julho 2019

CP justifica mau serviço com material circulante velho que avaria frequentemente e com a falta de recursos humanos. Regulador lamenta não ter "base legal para atuar e sancionar” empresa ferroviária.

A Autoridade da Mobilidade de Transportes (AMT) lamenta não conseguir aplicar sanções à CP – Comboios de Portugal no mais recente relatório de fiscalização à empresa de transporte ferroviário. Segundo avança esta quarta-feira o Público, este relatório sublinha repetidas vezes que o regulador “não tem base legal para atuar e sancionar a CP” porque “não se encontra ainda em vigor o contrato de serviço público” entre o operador e o Estado.

Por esta razão, diz a AMT, e apesar das várias queixas que os utentes da CP lhe têm feito chegar, os atrasos e supressões de comboios não podem ser objeto de procedimento contraordenacional por inexistir base contratual e legal para o efeito”.

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O diário recorda que o contrato de serviço público com a CP — pelo qual a empresa deverá receber 80 milhões de euros anualmente — ainda não foi formalizado e que a empresa não recebe quaisquer indemnizações compensatórias desde 2015. Isto apesar da Resolução do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018, e publicada a 1 de janeiro deste ano, determinar o pagamento de uma indemnização compensatória de 80 milhões de euros à CP, uma decisão que surge no ano da liberalização do transporte ferroviário.

O relatório de fiscalização da AMT olhou sobretudo para as linhas Norte, Cascais, Sintra, Oeste e Algarve, as que mais queixas têm originado, tendo a CP referido ao regulador que o material circulante nestas linhas era velho e avariava frequentemente e que não tinha recursos humanos, faltando-lhe pessoal nas oficinas da EMEF, mas também maquinistas, revisores e funcionários nas estações.

A empresa apontou ainda que gasta 15 milhões de euros por ano em horas extraordinárias, que poderiam ser evitadas se estivesse autorizada a contratar pessoal.

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