SIGI aprovadas no Parlamento com arrendamento como principal atividade

  • Lusa
  • 16 Julho 2019

Deputados aprovaram alterações para que estas sociedades tenham como atividade principal a aquisição de imóveis para arrendamento (num limite mínimo de 75% do valor total em carteira).

A comissão parlamentar de Orçamento e Finanças aprovou esta terça-feira alterações às Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) para garantir que a procura de imóveis pelas sociedades não reduz a oferta de arrendamento e que limitam o uso de vantagens fiscais.

Em causa estão várias alterações propostas pelo PS e pelo PSD ao decreto-lei que criou as SIGI e que surgiram depois de o Bloco de Esquerda e do PCP terem avançado com pedidos de apreciação parlamentar com vista à cessação deste diploma do Governo, liderado pelo socialista António Costa.

As propostas de alteração apresentadas visam garantir que as sociedades estimulem a procura sem que esta se traduza numa diminuição da oferta do mercado de arrendamento habitacional ou num agravamento dos preços imobiliários. Pretende-se ainda garantir que apenas possam ter vantagem fiscal as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas de exploração económica similares durante pelo menos três anos.

Os deputados aprovaram ainda uma outra alteração ao decreto-lei que, na sua redação inicial, prevê que as SIGI têm como atividade principal a aquisição de imóveis para arrendamento ou outras formas de exploração económica, deixando cair esta segunda parte para passar a prever que estas sociedades têm como atividade principal a aquisição de imóveis para arrendamento (num limite mínimo de 75% do valor total em carteira), incluindo formas atípicas.

As propostas de alteração foram aprovadas sem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda que já tinham visto numa fase anterior os seus pedidos de apreciação parlamentar rejeitados.

De acordo com a legislação em vigor, as SIGI são um “veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento”, e cuja atividade passa pela “aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica. As ações da SIGI são obrigatoriamente negociadas em mercado e as sociedades terão de ter um capital social subscrito e realizado no valor mínimo de cinco milhões de euros.

Investidores imobiliários aplaudem aprovação

As alterações ao regime legal das SIGI mereceram o aplauso da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) que, em comunicado, sublinhou ter sido “dado um importante passo na captação de mais e melhor investimento”.

Hoje, Portugal deu uma relevante informação ao mercado internacional de que está apto e disposto a receber novos investidores, que até agora não entrariam em Portugal, em prol da colocação de mais oferta (tão necessária) em todos os segmentos de mercado”, referiu.

Segundo o vice-presidente executivo da APPII, Hugo Santos Ferreira, citado no comunicado, “a escassez de ativos e o aumento dos preços do imobiliário apenas se conseguem resolver do lado da oferta, devendo tudo fazer-se para ser colocado mais produto no mercado”.

A comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa aprovou também esta terça-feira a proposta do Governo que estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos.

Ambos os diplomas vão ser sujeitos a votação final global na sexta-feira, último dia de trabalhos antes de o parlamento encerrar para férias.

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