Faturas detalhadas de telecomunicações estão a confundir os clientes
A Deco diz que os modelos de fatura que as operadoras passaram a ser obrigadas a enviar aos clientes suscitam dúvidas aos clientes e apela a que a medida imposta pela Anacom seja aperfeiçoada.
As faturas detalhadas de telecomunicações, adotadas na sequência da decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), estão a confundir os clientes, revelou esta terça-feira a Deco Proteste, que considerou que a medida do regulador deve ser aperfeiçoada.
No âmbito da decisão da Anacom, passou a surgir um novo tipo de fatura que tem de incluir o detalhe mínimo definido pelo regulador, onde é indicado o fim do período de fidelização do contrato (caso seja cliente fidelizado) e o custo da rescisão antecipada do contrato à data de emissão.
A medida entrou em vigor em 25 de maio e obriga as operadoras de telecomunicações a fornecerem estas informações de forma gratuita aos clientes que pedirem fatura com detalhe mínimo, em papel ou em formato digital.
No entanto, de acordo com a Deco Proteste, as “faturas detalhadas de telecomunicações confundem clientes”, já que há, “pelo menos, quatro modelos e sobram dúvidas sobre qual pedir e como fazê-lo de forma simples e gratuita”.
Os consumidores, refere a Deco Protesto, podem neste momento estar a receber um de quatro modelos de fatura: simples sem informação adicional, detalhada sem informação adicional, simples com o detalhe mínimo definido pela Anacom, e detalhada com o máximo de detalhe (listagem dos serviços cotnratados e respetivos preços, dia, hora e duração de todas as chamadas efetuadas, detalhe dos consumos de Internet, descrição dos consumos extra) e ainda o detalhe mínimo estabelecido pelo regulador.
A fatura com informação contratual considerada essencial pelo regulador é mínima, mas tem de ser pedida, o que pode ser feito através do apoio ao cliente (chamada que é paga) ou então deslocar-se à Loja e pedir a fatura ao balcão.
A Deco Proteste considera que o “detalhe mínimo deveria estar por defeito em todas as faturas“.
Considera, por isso, que “há que aperfeiçoar a decisão da Anacom de incluir o detalhe mínimo nas faturas apenas a pedido”, já que “se essa informação existe, não há razão para não ser disponibilizada, por defeito, a todos os consumidores”.
A associação da defesa do consumidor refere que, atualmente, “o detalhe mínimo chegou apenas aos clientes que têm conhecimento da existência deste tipo de faturas, ou seja, a decisão do regulador acabou por deixar de fora a larga maioria dos consumidores”, além de que teve “como consequência uma multiplicação desnecessária de faturas”.
No que respeita às condições de rescisão antecipada, “estamos a aguardar a discussão de uma proposta que foi remetida pelo regulador à Assembleia, para rever a lei das comunicações eletrónicas”, conclui.
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