De agricultores, a dentistas e diretores de hotéis. Governo atualiza profissões com desconto no IRS dos residentes não habituais

Arquitetos, psicólogos ou geólogos deixam de constar na lista de profissões com acesso a IRS mais baixo para residentes não habituais, a que são somados agricultores ou dentistas.

O Governo publicou esta terça-feira a portaria onde atualiza a lista de profissões de alto valor acrescentado que podem ter acesso a benefícios em sede de IRS no âmbito do regime de Residentes Não Habituais, concretizando assim a intenção já antes avançada pelo Expresso. Na definição desta nova lista, justifica o Governo, foi dada prioridade às profissões que mais faltam à economia portuguesa. E se algumas profissões foram acrescentadas, outras foram riscadas (ver lista completa no final deste texto).

A revisão e atualização das profissões de alto valor acrescentado para a economia portuguesa resultou de um “trabalho desenvolvido conjuntamente entre áreas governativas das Finanças, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”, tendo privilegiado “as atividades que dela constam com o valor acrescentado para o mercado de trabalho nacional, devido a competências especializadas ou dificuldades de recrutamento”.

O regime fiscal para residente não habitual surgiu em 2009, procurando colocar “os instrumentos de política fiscal” ao dispor da atração de profissionais de atividades de alto valor acrescentado. Desde então, contudo, a “situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação”, marcada pela “transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego” no país, enquadra a portaria assinada por Mário Centeno, ministro das Finanças.

“De facto, entidades empregadoras de vários setores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados”, acrescenta ainda o texto justificativo das alterações agora publicadas. Assim, e pela transformação significativa, como pelos novos padrões de procura na contratação, profissões como arquitetos, psicólogos ou geólogos foram retirados da lista, sendo ‘substituídos’ por dentistas, agricultores ou diretores de hotelaria.

Esta é uma lista que a partir de agora procurará ser mais dinâmica na adaptação às necessidades de Recursos Humanos da economia portuguesa, explica ainda a portaria que, por essa razão, determina que “em função da avaliação da evolução da situação económica do país”, a lista de profissões de alto valor “poderá ser revista no prazo de três anos”. Esta lista atualizada entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.

A nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado para a economia portuguesa:

  • Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais
  • Diretores de produção e de serviços especializados
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
  • Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
  • Médicos
  • Médicos dentistas e estomatologistas
  • Professor dos ensinos universitário e superior
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e das artes do espetáculo
  • Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
  • Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
  • Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
  • Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas
  • Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

Outras atividades profissionais:

  • Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

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