Confuso com os pacotes e megabits? Aprenda a ler a fatura das telecoms

O ECO preparou um breve guia sobre como ler as novas "faturas com detalhe mínimo" criadas pela Anacom, que já podem ser solicitadas às operadoras.

Nem sempre é fácil interpretar o que vem na fatura, ainda mais nos serviços de telecomunicações. Pacotes? Mbps de internet? 3P e 4P? São conceitos técnicos com presença marcada no recibo que nos enviam por correio ou por email. Além disso, foi recentemente criada a “fatura com detalhe mínimo”, uma medida do regulador para obrigar as empresas a darem mais informações sobre os serviços e as condições contratualizadas com os clientes.

Apesar de aplaudida por muitos clientes, o entusiasmo arrefeceu quando ficou claro que as novas faturas instauradas pela Anacom não eram obrigatórias por defeito. Ou seja, são os clientes que a têm de pedir à operadora. Mas, quando recebida, a fatura inclui algumas novidades e informações úteis que não saberia de outra maneira: por exemplo, revela quanto tem de pagar para romper o vínculo do período de fidelização assumido para com a empresa.

Neste artigo, ajudamos a interpretar as várias componentes da fatura das telecomunicações. Primeiro, o melhor a fazer é mesmo contactar a linha de apoio e solicitar que as próximas faturas sejam as faturas com o detalhe mínimo definido pela Anacom.

Meo, Nos, Vodafone e Nowo já estão obrigadas a facultar a nova fatura com o detalhe mínimo definido pela Anacom, a pedido dos clientes.Flávio Nunes/ECO

Identificação dos dados do cliente e da fatura

O ECO obteve exemplares de faturas de telecomunicações das quatro operadoras: Meo, Nos, Vodafone e Nowo. Todas começam com a identificação dos dados do cliente. Entre eles estão o número do cliente ou da conta, o seu número de contribuinte, a data e o número da fatura e o mês ou o período a que a faturação diz respeito. É também indicada a morada do cliente e alguns dados úteis da própria operadora, como o número para o qual deve ligar caso tenha alguma dúvida ou problema.

Algumas identificam ainda eventuais mensalidades em atraso e — muito importante — a data limite de pagamento. Esta data deve ser respeitada, sob pena de corte na prestação do serviço e cobrança de uma caução ou de um valor adicional pelo incumprimento da data do vencimento. A fatura deverá ainda identificar, de forma clara e inequívoca, o valor a pagar.

Todas as faturas começam com a identificação dos dados dos clientes e outras informações referentes à operadora.

Resumo dos serviços faturados

Os quatro exemplares consultados pelo ECO mostram que todas as faturas apresentam, logo na primeira página, um resumo dos serviços faturados. Entre eles poderão estar pacotes de telecomunicações que agregam vários serviços, como banda larga fixa, televisão por cabo e telefone, entre outros. Também são identificados os consumos, que é uma componente variável da fatura, consoante o serviço que tiver contratado.

O resumo aponta ainda quanto paga por cada componente da fatura, com e sem IVA, e o somatório dos pagamentos resulta no valor a pagar. Este resumo é uma espécie de tabela que permite, em pouco tempo, perceber quais serviços a operadora lhe está a cobrar nessa mesma fatura.

A primeira página de cada fatura deve conter um resumo dos serviços cobrados e identificar, de forma clara, o valor a pagar.

Dados para pagamento

A generalidade das faturas identifica ainda na primeira página os dados para o pagamento. Se tiver débito direto — isto é, se o pagamento for debitado na sua conta de forma automática –, a fatura indicará o número de identificação do credor, o número de autorização do mandato, o IBAN da sua conta bancária, o código do banco e a data em que o débito será feito.

Caso não tenha ativado o débito direto, a fatura poderá indicar os dados para o pagamento. Entre eles, estará a entidade, a referência e montante. Deve guardar estes dados e introduzi-los no Multibanco ou no home banking para liquidar o valor em dívida.

O final da primeira página da fatura deve incluir os dados para pagamento. Neste exemplo, o cliente tem ativado o débito direto.

Detalhe da fatura

O detalhe da fatura surge, por norma, já na segunda página do documento. Indica, parcela a parcela, que valores estão incluídos na mensalidade e eventuais descontos a que o cliente tenha direito, como os descontos associados à fatura eletrónica e ao débito direto. Numa segunda parte, descrimina os consumos.

As informações surgem organizadas numa tabela com os nomes dos serviços, seguidos dos respetivos descontos, caso se apliquem. Poderá ver termos como 3P ou 4P. São, basicamente, os pacotes de telecomunicações que existem (3P é um pacote com três serviços, 4P tem quatro, e por aí em diante).

Algumas faturas têm ainda outras informações relativas às características dos produtos que subscreveu. Por exemplo, 100 Mbps de internet significa que a sua internet tem um débito de 100 Mbps (megabits por segundo). Neste exemplo, significa que um ficheiro com 12,5 MB demora um segundo a ser transmitido desde a sua rede até ao servidor. É, basicamente, a medida da velocidade da sua internet.

Esta área da fatura pode ainda ter as mensalidades que paga pelo aluguer de equipamentos, como a box de TV, ou o telefone fixo.

Além destes, numa segunda parte, a tabela deverá contar com os valores dos consumos, como minutos de chamadas fixas ou volume de dados usado acima do limite, se existir.

A fatura detalhada é a parte mais longa da fatura das telecomunicações. Identifica, ponto por ponto, os serviços cobrados e os descontos do qual o cliente beneficia.

Período de fidelização

É uma das grandes novidades que surgiram com as novas faturas criadas pela Anacom: as operadoras são obrigadas a revelar quanto tem de pagar caso queira cancelar o contrato sem respeitar o período de fidelização. Dependendo da empresa, se pedir as faturas com detalhe mínimo, saberá exatamente quanto tem de pagar para romper o vínculo com o seu prestador.

  • Meo: Após o quadro do detalhe da fatura, a Meo inclui em letras pequenas a “informação adicional” do período de fidelização. “O valor pela cessação do contrato no decurso do período de fidelização é de XXX€ à data de emissão desta fatura”, lê-se no exemplar a que o ECO teve acesso. A fatura inclui ainda a data a que expira o vínculo do cliente.
  • Nos: As faturas da Nos têm mesmo um quadro chamado “período de fidelização”, no qual se lê: “O período de fidelização associado aos serviços contratados e os encargos devidos no caso de solicitar a cessação antecipada são calculados na data da fatura.” +E identificado o “local” do contrato, a data a que termina o vínculo e o valor a pagar, com IVA incluído.
  • Vodafone: Em letras pequenas, abaixo do quadro com cada serviço, a Vodafone refere a informação de que “caso pretenda terminar o contrato de prestação de serviço, terá de pagar um valor de XXX€”, sem IVA incluído. Para calcular o valor exato, terá de somar ao montante o imposto à taxa de 23%. A fórmula é simples: MON + (MON x 0,23) = VALOR, em que MON é o montante sem IVA e VALOR é o montante a pagar pelo fim do contrato durante a fidelização.
  • Nowo: Na última página da fatura, a Nowo inclui um quadro com com estas informações. “Fim da fidelização e penalização total, em caso de incumprimento na data de emissão desta fatura: XX-XX-XXXX”, mostra o exemplar consultado pelo ECO. A interpretação é simples e tem, de um lado, a data do fim da fidelização e o valor a pagar pela rutura.
Neste exemplo, a fatura inclui informação sobre a data em que termina a fidelização e o preço a pagar pela rutura antecipada do contrato.

Código de validação de portabilidade

É outra das novidades que surgem com a nova fatura. A operadora é obrigada a gerar o chamado “código de validação de portabilidade” — ou CVP — para cada número telefónico abrangido pelo contrato. Se mudar de operadora, basta fornecer este código, que surgiu para facilitar a passagem dos números para outra empresa.

As novas faturas identificam também os CVP de cada número telefónico abrangido pelo contrato, para facilitar o processo de mudança de operadora.

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