Trabalhadores da Segurança Social com 1,5 milhões de euros de incentivos à cobrança de dívidas
O fundo de cobrança da Segurança Social, que foi criado em abril deste ano, recebe 10% da taxa de justiça cobrada em 2018, montante definido em portaria do Governo.
Os trabalhadores da Segurança Social vão receber 1,5 milhões de euros de incentivos à cobrança de dívidas, segundo um diploma publicado nesta segunda-feira, que define que aquele fundo de cobrança recebe 10% da taxa de justiça cobrada em 2018.
A percentagem destinada ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE) – que foi criado em abril deste ano para incentivar a cobrança coerciva de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – é definida anualmente mediante portaria do Governo, que fixou esta segunda-feira essas receitas em 10% da taxa de justiça cobrada em 2018, abaixo do limite máximo permitido de 25%.
“O objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para o ano de 2018 foi superado”, afirma na portaria, publicada esta segunda-feira, o ministro das Finanças, Mário Centeno.
No diploma, o executivo adianta que o montante de taxa de justiça cobrado no ano passado cifrou-se em 15,017 milhões de euros e explica que foi o Conselho Diretivo do IGFSS que propôs o montante de 10% da taxa de justiça cobrada em 2018 a fim de dotar o FCE das verbas necessárias à sua instituição e ao pagamento das responsabilidades que lhe são cometidas por lei.
Em abril deste ano, quando foram instituídos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS “arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros” relativos à cobrança de dívidas à Segurança Social.
Foi para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que foi criado o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.
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