EDP já notificou Estado para resolver caso Fridão

  • ECO
  • 21 Agosto 2019

A elétrica já notificou o Estado para iniciar o processo de arbitragem para o caso Fridão. Em causa estão os 218 milhões pagos pela EDP pela concessão de uma barragem de que o Governo desistiu.

A EDP já notificou o Estado para dar início a um “procedimento de resolução amigável” do impasse criado em torno do cancelamento da construção da barragem do Fridão, no Rio Tâmega. A notificação, que consta do relatório e contas da elétrica relativo ao primeiro semestre, foi enviado em julho e segue-se a uma longa troca de correspondência entre as partes.

O Jornal de Negócios (acesso pago) dá conta esta quarta-feira que a EDP notificou “o Estado para dar início a um procedimento de resolução amigável do litígio, conforme previsto […] no contrato”. O envio da missiva foi confirmado ao mesmo jornal tanto pela EDP como pelo Ministério do Ambiente e Transição Energética.

Em causa está a decisão do Executivo de não avançar com a construção da barragem do Fridão e de não restituir à EDP os 218 milhões de euros pagos, em 2012, pela concessão deste projeto de aproveitamento hidroelétrico. João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética sustenta a decisão do Executivo no facto de ter sido a elétrica que optou por desistir do projeto.

Já do lado da EDP, António Mexia garantiu em audição parlamentar que a empresa “nunca considerou não construir” o aproveitamento hidroelétrico do Fridão, no rio Tâmega, sem ser ressarcida do valor pago em 2008. O presidente da elétrica disse, na mesma altura, que está “disponível para assinar o contrato de concessão” com o Governo

As partes deverão agora nomear um representante para se sentarem à mesa e tentarem chegar a um acordo. Segundo o Jornal de Negócios, a EDP estará representada por um advogado e por um responsável do gabinete jurídico da empresa bem como do administrador responsável pela pasta, Rui Teixeira. Do Governo, ainda não são conhecidas movimentações.

Após estas reuniões, caso não haja consenso, então o caso passa para um tribunal arbitral. Aqui, são nomeados três árbitros: um de cada parte e um presidente independente.

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