Metro e Carris com horários articulados? Já vai ser possível

  • ECO
  • 22 Agosto 2019

Lisboa e Porto já podem criar empresas de transportes de âmbito metropolitano, que vão permitir a gestão de um sistema de bilhética integrado e a articulação das redes e linhas de transporte.

Foi esta quinta-feira publicado em Diário da República o decreto-lei que permite que a área metropolitana de Lisboa (AML) e do Porto (AMP) possam constituir empresas de mobilidade e transportes de âmbito metropolitano, numa medida que “trará ganhos de qualidade no serviço de transporte de passageiros e permite maior racionalidade económica”.

A lei determina ainda o fim da OTLIS – Operadores de Transportes da Região de Lisboa e da TIP – Transportes Intermodais do Porto e a transferência das suas competências e trabalhadores para os novos organismos.

Entre as referidas competências estão o “desenvolvimento, a disponibilização e a gestão de um sistema de bilhética integrado para todos os operadores do serviço público de transporte de passageiros na respetiva área metropolitana”, lê-se no decreto-lei.

Estas empresas deverão ainda apoiar “as áreas metropolitanas na organização, no planeamento, no desenvolvimento e na articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros”.

Ou seja, empresas como a Carris, Metro de Lisboa, Transtejo e Soflusa (na AML) ou STCP e Metro de Porto (na AMP) e ainda a CP poderão ter horários articulados entre si, com benefícios para os utentes que terão de esperar menos tempo em viagens intermodais.

Segundo o decreto, este modelo vai permitir “às áreas metropolitanas dar cabal resposta às crescentes exigências da gestão da mobilidade a nível local”.

Por outro lado, “com a constituição das empresas previstas no presente diploma, serão dissolvidos os agrupamentos complementares de empresas OTLIS – Operadores de Transportes da Região de Lisboa, e TIP – Transportes Intermodais do Porto, atentas as competências agora reconhecidas às empresas metropolitanas a constituir”.

“O respetivo património transfere-se [do Estado] para as empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transporte a constituir, sendo igualmente transmitidos os contratos de trabalho dos trabalhadores”, lê-se no diploma.

O decreto entra em vigor esta sexta-feira.

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