São estes os novos valores dos abonos de família para crianças entre um e três anos
O Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho publicaram, esta manhã, a portaria que fixa os novos valores dos abonos de família. Os montantes atualizados já estavam a ser pagos desde julho.
Quase dois meses depois de se ter iniciado o pagamento dos valores atualizados dos abonos de família para as crianças até aos seis anos de idade, o Executivo de António Costa publicou, esta quarta-feira, em Diário da República a portaria que fixa os valores dessas prestações sociais, cumprindo as orientações previstas no Orçamento do Estado para 2019.
Em causa está a “conclusão da convergência dos montantes de abono” atribuídos às crianças com idades entre 12 meses e 36 meses com os valores auferidos pelas crianças até 12 meses. Ou seja, a partir de julho deste ano, as crianças até aos 36 meses passaram a receber o mesmo valor que recebiam quando tinham menos de um ano de idade, dentro do mesmo escalão de rendimentos.
- No caso do primeiro escalão, as crianças até aos 36 meses passaram, assim, a receber, a partir de julho, 149,85 euros de abono de família. Anteriormente, esse valor estava reservado para as crianças com idade igual ou inferior a 12 meses, recebendo as crianças com mais de um ano apenas 130,31 euros.
- No segundo escalão, as crianças até aos 36 meses passaram a receber, a partir de julho, 123,69 euros de abono de família. Anteriormente, esse valor estava reservado para as crianças com idade igual ou inferior a 12 meses, recebendo as crianças com mais de um ano apenas 107,56 euros.
- No caso do terceiro escalão, as crianças até aos 36 meses passaram a receber, a partir de julho, 97,31 euros de abono de família. Anteriormente, esse valor estava reservado para as crianças com idade igual ou inferior a 12 meses, recebendo as crianças com mais de um ano apenas 85,22 euros.
- No quarto escalão, as crianças até aos 36 meses passaram a receber, a partir de julho, 58,39 euros de abono de família. Anteriormente, recebiam apenas 48,35 euros.
A portaria introduz, além disso, alterações aos valores dos abonos auferidos pelas crianças com idade superior a três anos e igual ou inferior aos seis anos.
- No caso do primeiro escalão, o montante subiu, em julho, de 43,44 euros para 49,95 euros.
- No caso do segundo escalão, o montante aumentou, em julho, de 35,85 euros para 41,23 euros.
- No caso do terceiro escalão, o montante subiu, em julho, de 28,41 euros para 32,44 euros.
- No caso do quarto escalão, o montante aumentou, em julho, de 16,12 euros para 19,46 euros.
O diploma conhecido esta manhã determina também o alargamento da majoração do montante do abono de família em função da idade para os primeiros seis anos de vida. Até agora, essa possibilidade abrangia apenas as crianças até aos 36 meses de vida.
No início deste ano, os montantes do abono e do pré-natal foram atualizados, tendo sido aumentados os valores atribuídos às crianças até aos seis anos. Além disso, o quarto escalão foi alargado para abranger as crianças entre os quatro e os seis anos.
O abono de família é uma prestação social atribuída aos agregados familiares que tenham rendimentos até 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais multiplicado por 14 meses, ou seja, 6.100,64 euros.
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