Há 318 ex-políticos a receberem subvenções mensais vitalícias entre 880 e 13.600 euros. Veja aqui a lista completa

Caixa Geral de Aposentações voltou a publicar a lista de ex-políticos e juízes beneficiários de subvenções vitalícias que vão dos 880 a 13.600 euros. Divulgação esteve suspensa desde agosto de 2018.

A lista de beneficiários de subvenção mensal vitalícia pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) está novamente disponível, um ano depois da suspensão da sua publicação. Entre agosto de 2018 e agora, desapareceram 14 nomes, estando reconhecido o direito a 318 ex-políticos, entre antigos primeiros-ministros, ex-deputados, líderes partidários, autarcas e juízes do Tribunal Constitucional a receberem uma subvenção que não está indexada aos descontos efetuados durante a carreira contributiva. Vai desde os 883 euros até mais de 13 mil euros.

Deste total, 209 estão ativas e a ser pagas na totalidade, como é o caso de Carlos Melancia, que recebe, desde julho de 1998, uma subvenção vitalícia no valor ilíquido de 9.727 euros pelo desempenho das funções de governador de Macau; 18 são alvo de reduções parciais, como é o caso de Rocha Vieira, também ele ex-governador de Macau, que tem uma subvenção de 13.607,21 euros, mas reduzida parcialmente, e 47 de reduções totais.

Há ainda 44 casos de subvenções que se encontram suspensas, o que acontece devido ao “exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas”. É o caso de Basílio Horta, que ocupa atualmente o cargo de presidente da Câmara de Sintra, e que desde março de 2006 tem direito a uma subvenção no valor de 2.819 euros.

A lista de nomes agora conhecida compara com uma última versão, que compreendia um total de 332 nomes, e que foi suspensa em agosto de 2018, devido à entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A lista voltou a ser conhecida depois da publicação do decreto-lei que estipula que a mesma deve ser divulgada no site da CGA, “em área de acesso público”. A lei foi promulgada pelo Presidente da República no final de julho, com Marcelo Rebelo de Sousa a referir que, com o diploma “é finalmente reposta uma situação” para a qual ele próprio “várias vezes chamou a atenção” e cumpre-se “os ditames da transparência democrática”.

A publicação da lista permite conferir se ex-dirigentes políticos — que tenham exercido funções durante 12 anos, antes de 2009, e tenham mais de 55 anos de idade — estão a receber a subvenção vitalícia dentro do que estipula a lei. Esta determina que a subvenção deve ser reduzida sempre que o beneficiário tenha rendimentos superiores a 1.307,28 euros (três vezes o Indexante dos Apoios Sociais), ou suspensa quando exerce funções políticas.

Quem tem direito a uma subvenção mensal vitalícia?

Criada em 1985, a subvenção mensal vitalícia pretende compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos. De acordo com a Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo, deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos oito ou mais anos consecutivos ou interpolados.

Em junho de 2005, o Governo liderado por José Sócrates aboliu as subvenções vitalícias, alegando que eram “privilégios injustificados” — recorde-se que a subvenção não está indexada aos descontos efetuados pelos beneficiários, nem é atribuída com base num regime contributivo, ou seja, não se trata de uma pensão –, mas apenas pôs fim à atribuição de novas subvenções, não afetando o direito de quem já recebia as subvenções ou de quem, tendo adquirido o direito à subvenção até essa data (completando 12 anos de serviço), tenha continuado em funções, o que lhe permite pedir a subvenção no momento em que cessar essas mesmas atribuições.

 

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