Fisco impõe IVA máximo para gelados vendidos ao balcão

  • ECO
  • 18 Setembro 2019

Se um gelado não for consumido no estabelecimento onde foi comprado, o IVA deverá ser à taxa de 23%, entende o Fisco.

Se comer um gelado num estabelecimento este suporta a taxa de IVA intermédia para a restauração de 13%. Já se comprar um gelado ao balcão, por exemplo, e o comer na rua, o IVA será à taxa de 23%. Esta é a visão da Autoridade Tributária e Aduaneira, que respondeu assim a uma dúvida colocada por uma empresa de gelados.

“Ainda que se trate dos mesmos produtos”, o consumo está sujeito a diferentes taxas, defendem as Finanças, citadas pelo Jornal de Negócios (acesso pago). Depende se são vendidos no próprio estabelecimento, com serviço de mesas e esplanada, ao balcão sem serviço de mesa ou na venda ambulante.

A taxa intermédia é aplicada às refeições para consumir no estabelecimento ou para levar para fora, e em geral nas prestações de serviços de alimentação e bebidas, exceto alguns casos. As refeições prontas a consumir, quer para levar como com entrega ao domicílio, também estão sujeitas à taxa de 13%.

Mas, mesmo assim, se o gelado for comprado ao balcão ou numa feira, é visto como uma transmissão de bens. Isto porque este produto não é considerado uma refeição, já que a regra aplicada aos “take away” não pretende abranger bebidas, aperitivos, sobremesas, como poderão ter também classificados”, explica o Fisco.

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