Multa da AdC? “Má para a reputação” da banca, mas DBRS diz que é “altamente gerível”
A DBRS acredita que a multa da Autoridade da Concorrência à banca nacional por cartel no crédito, no valor de 225 milhões de euros, "é gerível".
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou multas a 14 bancos nacionais pela prática de cartel no crédito, uma decisão que vem fazer mossa na reputação do sistema financeiro português, na perspetiva da DBRS. Os bancos foram multados em 225 milhões de euros, valor que deverá baixar com os recursos interpostos pelos bancos. Mesmo que não seja inferior, a agência de notação financeira canadiana diz que o impacto nas contas “é gerível”.
“Esta multa é negativa para a reputação do setor, mas a DBRS não prevê um aumento do risco reputacional para os bancos, neste momento”, diz a agência de rating, desvalorizando também o impacto financeiro das coimas aplicadas ao setor.
“Na perspetiva da DBRS, o impacto das multas é altamente gerível por parte do setor financeiro português. As multas, assumindo que o valor terá de ser pago na totalidade, representa apenas cerca de 9% dos resultados antes de impostos de 2019 (7% dos lucros), de acordo com os cálculos” da DBRS.
A suportar a perspetiva da agência está a “recente melhoria nos resultados do setor, fruto dos menores custos operacionais, mas também do progresso na redução do malparado”, diz, salientando, contudo, que o impacto das multas da AdC varia de banco para banco. A CGD recebeu a coima mais pesada, de 82 milhões de euros, seguida do BCP, com uma multa de 60 milhões.
O Barclays não vai pagar nada por ter denunciado o cartel que existiu entre 2002 e 2013, enquanto o Montepio viu a multa reduzida a metade. Ainda assim, entre os bancos seguidos pela DBRS, “o maior impacto potencial [das multas da AdC] é para o Montepio”, já que a coima representa 68% dos resultados antes de impostos.
Provisões? DBRS tem dúvidas
A DBRS duvida que os bancos portugueses acabem por pagar os 225 milhões de euros à AdC, salientando que como os bancos recorreram da decisão, o valor final acabará por ser inferior. Não sabe é se as instituições terão de fazer provisões para estas multas.
“Alguns bancos anunciaram a decisão de recorrer da decisão” da AdC, salienta a DBRS. “Com o recurso, a multa só será paga no final do processo”, o que poderá levar algum tempo a acontecer. “Não é claro se os bancos necessitarão de efetuar provisões para estas multas”, diz a agência numa nota publicada esta terça-feira, 24 de setembro.
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