Proteção de dados quer estudo sobre dados recolhidos pelos contadores inteligentes
A Comissão de Proteção de Dados alerta que a informação recolhida através dos dados fornecidos pelos contadores inteligentes pode ter um impacto significativo sobre a vida privada dos clientes.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda o estudo do impacto do tratamento dos dados pessoais recolhidos pelos contadores inteligentes de eletricidade e medidas de proteção da vida privada dos consumidores.
O detalhe e a frequência da comunicação dos consumos de eletricidade permite deduzir um conjunto alargado de informação sobre os consumidores finais – como quando se encontram em casa, se se encontra apenas uma pessoa ou mais, que eletrodomésticos estão a ser utilizados – e criar e analisar perfis com base nas atividades que desenvolvem em casa.
Esta informação pode ter um impacto significativo sobre a sua vida privada, alerta a comissão.
“Na verdade, estas redes implicam a recolha massiva de dados pessoais detalhados, os quais são, por imposição da legislação europeia e nacional, conservados por consideráveis períodos de tempo”, de dois e três anos, lê-se na diretriz de 3 de setembro, que está disponível na página de internet da CNPD.
Nesse documento, a CNPD define um conjunto de orientações sobre os tratamentos de dados pessoais no contexto das redes inteligentes de energia elétrica, que têm como destinatários os operadores de rede de distribuição em baixa tensão, os comercializadores em baixa tensão e outras entidades que acedam aos dados pessoais no contexto das redes inteligentes de distribuição de eletricidade.
“O referido impacto sobre a vida privada dos titulares dos dados não se reflete apenas no marketing adaptado ao perfil detalhado do cliente ou no risco de discriminação (nomeadamente, no preço a cobrar pelo serviço de distribuição e fornecimento de energia), como também no risco de utilização indevida da informação, de negócio com a venda da informação e ainda de pretensão da sua utilização para os fins de investigação criminal”, afirma a comissão, naquele documento.
Alertando ainda para o conjunto massivo de informação sobre hábitos ou características das pessoas – inclusive, do estado de saúde – que a georreferenciação e a ‘Internet das Coisas’ permite recolher, e que “potencia o risco de combinação ou relacionamento” dos diferentes tipos de dados pessoais, a CNPD diz que se torna “imperiosa a adoção de medidas mitigadoras” de tais impactos.
É tendo em conta estes riscos que a CNPD considera “oportuno emitir um conjunto de orientações” para todos aqueles que intervêm na rede inteligente de distribuição de energia elétrica no território nacional, tendo em vista garantir a minimização do impacto dos tratamentos de dados pessoais sobre os direitos dos titulares desses dados, em especial sobre os direitos fundamentais à reserva da vida privada e à proteção dos dados pessoais.
A CNPD recorda, na diretriz, que o titular dos dados (o consumidor de eletricidade com contador inteligente) deve ser informado sobre o procedimento de recolha remota dos dados e do subsequente circuito dos mesmos, e deve ainda ser especificamente explicada a finalidade e o procedimento de criação de perfis, de modo que o titular dos dados possa compreender as consequências visadas, ou simplesmente eventuais, do seu tratamento.
No que diz respeito ao direito de acesso pelo titular aos dados de consumo, sendo este um dos objetivos invocados pela legislação que prevê este sistema inteligente de distribuição de energia, a CNPD lembra que “tem sempre de ser garantido” o direito de acesso aos dados pessoais ao respetivo titular, por cada um dos restantes responsáveis pelo tratamento tem também de garantir.
Os contadores inteligentes foram desenvolvidos com o principal objetivo de acabar com as estimativas nas faturas de eletricidade, ao permitir uma comunicação de leituras remota e automática (telecontagem) ao Operador de Rede de Distribuição (ORD), possibilitando uma gestão mais eficiente da produção e distribuição de energia e, consequentemente, uma redução das emissões de dióxido de carbono associadas à eletricidade.
A instalação destes contadores é da responsabilidade do ORD, função desempenhada na maioria dos concelhos de Portugal continental pela EDP Distribuição, sob supervisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Em entrevista ao jornal Público, há uma semana, a presidente da ERSE, Cristina Portugal, afirmou existirem já 2,5 milhões de contadores inteligentes instalados em Portugal, dos quais “uma parte significativa” já ligados a sistemas de comunicação.
Os contadores inteligentes dispõem de um conjunto de funcionalidades adicionais relativamente aos contadores convencionais de eletricidade (eletromecânicos), registando informação mais completa e desagregada, com impacto na eficiência energética, na oferta de preços e eficiência na operação das redes.
Nos sistemas inteligentes de medição de energia não se incluem apenas o contador, mas também um conjunto de sistemas de comunicação e uma central de tratamento de dados.
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