Banco de Portugal tem “em mãos” 150 processos por suspeita de fraude financeira

A identificação de práticas fraudulentas associadas à atividade financeira compete ao Banco de Portugal. No âmbito dessa atuação, o regulador está a investigar cerca de 150 processos.

A proteção dos consumidores de práticas fraudulentas associadas à atividade financeira compete ao Banco de Portugal. No âmbito dessa atuação, a entidade liderada por Carlos Costa tem, neste momento, “em mãos” cerca de 150 processos em investigação.

“Temos atualmente em curso cerca de 150 processos relacionados com a averiguação do exercício não autorizado de atividade financeira e de fraude associada a esta atividade”, revelou fonte oficial da instituição liderada por Carlos Costa. O alvo deste tipo de averiguações são entidades em que haja suspeita de estarem a exercer atividade financeira sem a autorização do Banco de Portugal.

O número de processos que estão a ser investigados compara com os 218 processos desta natureza que foram analisados na totalidade do ano passado, segundo o último relatório e contas do Banco de Portugal, e que resultaram na instauração de 12 processos contraordenacionais por aquela entidade. Deram ainda origem a 20 comunicações à Procuradoria-Geral da República por indícios da prática de ilícitos de natureza criminal.

A abertura deste tipo de processos resulta habitualmente não só da atividade inspetiva do Banco de Portugal (BdP), como muitas vezes de denúncias de consumidores que foram alvo de fraude ou suspeitam que uma determinada entidade não está habilitada a exercer atividade financeira.

Quando comprovada a ilegalidade, o Banco de Portugal emite alertas públicos em que identifica as entidades não autorizadas a exercer atividade financeira. No ano passado, as averiguações levadas a cabo pela instituição liderada por Carlos Costa deram origem à emissão de alertas públicos relativos a 19 entidades não habilitadas a desenvolver atividade financeira.

Ao longo deste ano já surgiram vários alertas dessa natureza, sendo que há um mais geral que se destaca. No final de fevereiro, o regulador emitiu um alerta público, que não identificou entidades em concreto, mas onde revelou a sua preocupação para a existência de entidades não habilitadas a disponibilizar crédito. Nesse âmbito alertava ainda para situações em que estas entidades exigiam juros de 300% e contrapartidas como cheques pré-datados e propriedade de bens.

Novas competências, mais exigência para o Banco de Portugal

Com a entrada em vigor do regime jurídico dos intermediários de crédito, o BdP passou também a ser competente pela fiscalização dessas entidades. Ao abrigo desse regime, cabe agora à entidade liderada por Carlos Costa a responsabilidade pela autorização, registo e supervisão da atividade dos intermediários de crédito. Compete-lhe assim também verificar se há entidades a operar sem a devida autorização.

No âmbito das suas novas competências, o BdP autorizou até ao final de julho deste ano 4.422 entidades a operarem como intermediários de crédito, sendo que recusou ainda esse registo a 1.289 pedidos. O dia 31 de julho de 2019 assinalou ainda o limite temporal para que intermediários de crédito que já operavam o podiam fazer sem esse registo.

Passado esse marco temporal chega agora a altura de o BdP ir para campo averiguar se há intermediários de crédito a operarem sem a devida autorização.

As recomendações no sentido de os consumidores se protegerem de fraudes e da prática de atividade financeira sem autorização é alertarem a instituição liderada por Carlos Costa sempre que se confrontem ou suspeitem que estão a ser alvo de fraude.

Sempre que tenham dúvidas sobre a legalidade da atuação de uma instituição podem ainda consultar as listas de entidades autorizadas a prestarem atividade financeira, ou como intermediários de crédito, em Portugal que se encontra no site do regulador. Em caso de dúvida, devem contactar o banco central, através do formulário disponível no site do BdP ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt.

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