Novos estatutos na Mutualista do Montepio limitam mandatos do presidente
Com a revisão dos estatutos, a Associação Mutualista vai criar a assembleia de representantes em substituição do conselho geral. Presidente está limitado a três mandatos sucessivos.
A proposta sobre os novos estatutos da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) já foi publicada no site da instituição. São várias as alterações que estão em cima da mesa. Desde logo a limitação do número de mandatos do presidente, que não pode exceder os três sucessivos. Por outro lado, o conselho de administração é alargado de cinco para sete membros. Também prevê a constituição de uma assembleia de representantes, onde terão assento 30 associados. Este órgão vem substituir o atual conselho geral, que vai ser eliminado.
Estas e outras alterações estatutárias vão ser votadas pelos associados da AMMG no próximo dia 4 de novembro em assembleia geral, e decorrem sobretudo da necessidade de adequar os estatutos ao Código das Associações Mutualistas que entrou em vigor há pouco mais de um ano.
A proposta de novos estatutos prevê que “o presidente do conselho de administração não pode ser eleito por mais de três mandatos sucessivos”. Tomás Correia é o atual presidente da AMMG, e vai já no seu quarto mandato à frente da maior mutualista do país. Ainda assim, esta limitação só começa a contar a partir de agora.
No artigo 39.º dos novos estatutos reforça-se que os outros titulares de órgãos da mutualista não têm qualquer limitação, incluindo administradores: “É permitida a eleição de todos e quaisquer titulares por mais de três mandatos sucessivos para o mesmo órgão associativo (…)”.
Em relação ao conselho de administração, é alargado o número de membros de cinco para sete: um presidente e seis vogais, dos quais dois são administradores não executivos. Abre-se ainda a possibilidade de a administração criar uma comissão executiva, “maioritariamente constituída pelos seus membros, na qual pode delegar a gestão corrente do Montepio Geral”.
Ainda segundo a proposta hoje divulgada, desaparece o atual conselho geral (liderado pela ex-ministra da Saúde Maria de Belém e composto por 23 membros das listas concorrentes, 11 dos quais por inerência da lista vencedora), sendo criada a assembleia de representantes, com 30 elementos. Este novo órgão tem obrigatoriamente que ser criado pelo novo Código das Associações Mutualistas, no caso das associações mutualistas com mais de 100 mil associados.
Os 30 associados que compõem a assembleia de representantes são eleitos em assembleia-geral por mandatos de quatro anos. Cada um pode estar na assembleia de representantes por três mandatos. “Após o cumprimento de três mandatos sucessivos, só é possível nova reeleição como membro da assembleia de representantes, desde que entre o termo do último mandato e o início do seguinte haja um intervalo mínimo de quatro anos“, refere a proposta.
Além dos associados eleitos, farão ainda parte da assembleia de representantes os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, mas sem direito a voto. Caberá à assembleia de representantes, entre outros, “apreciar e votar anualmente o programa de ação e orçamento para o ano seguinte”, “apreciar e votar anualmente o relatório e as contas individuais e consolidadas do exercício anterior, bem como os respetivos pareceres do Conselho Fiscal” e “fiscalizar a atuação dos órgãos associativos”.
A proposta inclui ainda o requisito de idoneidade que é exigido aos titulares de órgãos sociais da AMMG. Têm de “ser pessoas idóneas, nomeadamente por não terem sido condenados, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, gestão danosa, corrupção, branqueamento de capitais, prática ilícita de gestão de fundos de pensões, abuso de informação e manipulação do mercado de valores mobiliários, salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena sem prejuízo da observância de requisitos de idoneidade que em relação a alguns cargos associativos decorram das regras de registo junto da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões”, indica-se no artigo 38.º.
Tomás Correia foi alvo de uma coima do Banco de Portugal devido a irregularidades quando era presidente do Banco Montepio e a ASF está atualmente a avaliar a idoneidade do presidente da AMMG e dos outros membros da instituição.
Entre as alterações promovidas no ato eleitoral, as listas de candidaturas passam a ter de ser subscritas por um mínimo de 500 associados admitidos há mais de dois anos, quando a atual versão dos estatutos exigem apenas 300 assinaturas.
(Notícia atualizada às 16h10)
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