TC diz que PSD e Aliança deveriam ter reclamado no apuramento dos votos da emigração
Na perspetiva do Tribunal Constitucional, o PSD e a Aliança deveriam ter reclamado junto da assembleia de apuramento de votos da emigração.
O Tribunal Constitucional defendeu, esta terça-feira, que PSD e Aliança deveriam ter apresentado reclamações junto da assembleia de apuramento dos votos da emigração e, no caso dos sociais-democratas, considera o recurso inútil por não alterar o resultado das eleições.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu “não tomar conhecimento” dos recursos do PSD e da Aliança sobre a contagem dos votos dos círculos eleitorais da emigração, disse à Lusa fonte oficial daquele tribunal. De acordo com os dois acórdãos a que a Lusa teve acesso, o TC apresenta um argumento comum para recusar tomar conhecimento de ambos, embora depois acrescente fundamentos diferentes para cada um deles.
O recurso do PSD, apresentado na quinta-feira, pedia ao TC a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, pedindo que os votos que tinham sido considerados nulos por não trazerem, num envelope separado, cópia do documento de identificação deveriam contar como abstenção, com o argumento de que “o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional”, em que um eleitor que não se identifique não pode votar.
O acórdão relativo ao PSD, que teve como relatora a juíza conselheira Joana Fernandes Costa, invoca a lei eleitoral para a Assembleia da República para sublinhar que apenas podem ser objeto de recurso para o TC irregularidades “que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se hajam verificado”. “Por outro lado, que uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades verificadas – e objeto de reclamação ou protesto – possam influir no resultado geral da eleição”, acrescenta o texto.
Ora, neste caso, segundo o acórdão, o PSD não imputa qualquer irregularidade ou ilegalidade às operações eleitorais das assembleias de apuramento geral, mas questiona a legalidade da norma da lei eleitoral que especifica em que condições um voto deve ser considerado nulo.
O TC argumenta que, em matéria de contencioso eleitoral, a sua intervenção é de “natureza decisória e não consultiva” e que, apesar de o PSD ter apresentado protestos durante o apuramento dos votos, estes não incidiram especificamente sobre a pretensão de alterar a forma da sua contabilização de nulos para inexistentes, pelo que não pode sequer tomar conhecimento do recurso.
Os juízes do Palácio Ratton acrescentam ainda que, se fosse atendida a pretensão do PSD, esta apenas aumentaria a abstenção, podendo modificar as percentagens de votos obtidos por cada partido, mas nunca a atribuição de mandatos.
Ora, aponta a lei eleitoral que “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”, o que faz o TC concluir que o recurso do PSD “carece de utilidade”.
Já a Aliança tinha apresentado na sexta-feira um recurso para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, com o partido a alegar que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
No acórdão a que a Lusa teve acesso, o TC aponta igualmente o facto de não ter sido apresentado qualquer reclamação ou protesto durante o apuramento dos votos, mas acrescenta que o recurso da Aliança entrou “mais de nove horas” depois do fim do prazo legal.
Os juízes manifestam ainda “estranheza a perplexidade” pelo facto de a Aliança alegar ter conhecimento “sempre vago, genérico e não concretizado de inúmeras irregularidades relacionadas com o voto postal” desde pelo menos 15 de outubro (quando foi publicado o relatório com informações e números sobre o processo eleitoral) e ter aguardado até ao final de 18 de outubro para reagir.
“Ou o recorrente afinal nada sabe de concreto sobre o que se passou em cada um dos 186 países onde se encontram cidadãos recenseados, limitando-se a especular sobre os motivos que terão estado na origem da devolução da correspondência e a um inconsequente exercício de ‘crítica do sistema’”, aponta o acórdão, que teve como relator o juiz conselheiro Pedro Machete.
Ambos os acórdãos a ambas decisões seguiram para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que mandou seguir para publicação em Diário da República o mapa oficial dos resultados das legislativas de outubro, disse à Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.
Segundo fonte da Assembleia da República, serão ainda hoje publicados os resultados em Diário da República. O mapa oficial não sofreu qualquer alteração face ao que tinha sido aprovado na semana passada e cuja publicação tinha sido suspensa até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre os recursos do PSD e da Aliança, adiantou.
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