Englobamento agrava IRS para rendimentos “protegidos” pelo mínimo de existência
Segundo a Deloitte o englobamento obrigatório das rendas no IRS poderá resultar numa subida do imposto para os contribuintes enquadrados nos vários escalões de rendimento, podendo chegar aos 60%.
O englobamento obrigatório das rendas no IRS poderá resultar numa subida do imposto para os contribuintes enquadrados nos vários escalões de rendimento, podendo chegar aos 60% para quem esteja abrangido pelo mínimo de existência, segundo os cálculos da Deloitte.
A consultora realizou um conjunto de simulações para vários perfis de rendimentos de trabalho e de rendas que mostram que um contribuinte com um salário mensal de 630 euros e que dispõe de um rendimento de rendas de 50 euros por mês veria o imposto subir de 168 euros para 269,04 euros caso fosse obrigado a englobar as rendas e somá-las ao rendimento de trabalho.
O agravamento da fatura fiscal seria, neste caso, de 60,14% e isso deve-se ao facto de, com o englobamento, este contribuinte deixar de ter os seus rendimentos de trabalho ‘protegidos’ pelo mínimo de existência (que corresponde ao valor de rendimento líquido que o Estado garante a cada contribuinte), que em 2019 está balizado em 9.150,96 euros.
“Sem o englobamento das rendas, a totalidade do rendimento de trabalho estava excluído de imposto porque o mínimo de existente protegia-o do IRS. Sendo as rendas de englobamento obrigatório, há uma parcela do rendimento de trabalho que passa a ser tributada”, precisou à Lusa Luis Leon, da Deloitte.
Já um contribuinte solteiro que ganha de salário mil euros mensais (14.000 euros anuais) e recebe 150 euros de rendas por mês (1.800 euros por ano) paga menos 35,22 euros (-1,83%) de imposto caso opte pelo englobamento em vez de sujeitar as rendas à taxa liberatória de 28%.
Nas simulações realizadas pela Deloitte este é o único caso em que a opção pelo englobamento é mais favorável ao contribuinte e isso deve-se ao facto de, como refere Luís Leon, neste patamar de valores, que corresponde ao 2.º escalão, a taxa do IRS ser mais baixa do que os 28% de taxa liberatória aplicados às rendas.
Tendo em conta as regras atualmente em vigor, um contribuinte que se enquadre no 2.º escalão tem hoje a possibilidade de englobar os rendimentos de rendas ou de capitais ao restante rendimento e pagar menos imposto do que se optar por tributá-los à taxa de 28%.
Para rendimentos mais elevados, todas as simulações da Deloitte apontam para um agravamento da fatura fiscal caso avance o cenário de englobamento obrigatório de rendimentos que atualmente estão sujeitos a taxas liberatórias ou especiais – como, sucede, além das rendas, com os rendimentos de captais ou mais-valias.
As simulações – que consideram um solteiro ou um casal com um único titular, sem dependentes, com a dedução das despesas gerais familiares e contratos de arrendamento inferiores a dois anos – revelam que um casal em que apenas um dos elementos trabalha e recebe de salário dois mil euros mensais, a que soma mais 250 euros de rendas por mês, terá um agravamento de 15 euros no IRS, caso seja obrigado a passar a englobar as rendas. Em vez de 4.767,90 euros pagará 4.782,90 euros de IRS.
Tratando-se de um solteiro com os mesmos valores de rendimento mensal, o imposto aumenta de 6.445,40 euros para 6.693,32 euros.
Já um contribuinte solteiro com um salário mensal de seis mil euros brutos e que receba 550 euros de rendas por mês, terá uma subida de 1.177,60 euros caso seja obrigado a englobar as rendas, face ao que agora paga, com as rendas a serem tributadas pela taxa liberatória de 28%.
A questão do englobamento dos rendimentos ganhou visibilidade com o programa do Governo que, no capítulo de política fiscal, enuncia o objetivo de “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”.
Este ano foi aprovada legislação que reduz a taxa de 28% nos contratos de arrendamento para habitação que considerem prazos superiores a dois anos, sendo a redução tanto maior quanto a duração do contrato.
Admitindo que possa estar na calha um agravamento do IRS para os rendimentos de rendas de habitação inferiores a dois anos ou de arrendamento de edifícios de serviços, industriais ou para comércio, Luís Leon deixa o aviso de que, perante um aumento de impostos, os senhorios tenderão a repercuti-lo no preço das rendas que cobram às empresas e, estas, nos preços que cobram aos consumidores.
“Alguém vai ter de pagar esse agravamento fiscal, porque cada vez que colocamos imposto no tecido empresarial, isso acaba por ser pago, e acaba por se refletir no consumidor”, sublinha o mesmo fiscalista.
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