Lisboa aprova aumento de IMI a prédios devolutos. Vão pagar até seis vezes a taxa normal
Atualmente estão registados em toda a cidade 3.246 edifícios devolutos. Proprietários vão passar a pagar até seis vezes o valor da taxa "normal".
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o agravamento, em 2020, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, que passam a pagar seis vezes o valor da taxa “normal”.
A taxa de IMI foi aprovada por maioria, com a abstenção do PPM, MTP e do deputado municipal independente Raul Santos.
O PCP, o PEV e o deputado municipal independente Rui Costa votaram contra dois pontos e uma alínea da proposta subscrita pelo vereador responsável pelo pelouro das Finanças, João Paulo Saraiva, relativos a algumas reduções à taxa de IMI.
A penalização que irá ser aplicada aos prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística refere-se aos edifícios desocupados localizados nas zonas de “nível cinco” e “nível quatro” de pressão urbanística.
No nível máximo (nível cinco) de pressão urbanística estão as freguesias de:
- Santa Maria Maior;
- São Vicente.
No nível abaixo (nível quatro) estão as freguesias de:
- Campo de Ourique;
- Estrela;
- Misericórdia;
- Santo António.
Entre os critérios que definem o que são zonas de pressão urbanística estão os preços do mercado habitacional, rendimentos das famílias, carência habitacional, sobrelotação dos fogos e valores médios de arrendamento por metro quadrado.
Atualmente estão registados em toda a cidade 3.246 edifícios devolutos.
Em 2020, a taxa de IMI em Lisboa continuará nos 0,3%, ou seja, o valor mínimo previsto na lei (a taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo).
O agravamento especial da taxa de IMI para os edifícios devolutos em zona de pressão urbanística decorre de uma alteração legislativa, que prevê que a penalização pode aumentar gradualmente todos os anos até chegar a 12 vezes o valor da taxa ‘normal’.
A Assembleia Municipal aprovou ainda a manutenção da taxa de 1,5% de derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC das empresas instaladas no concelho de Lisboa e a devolução de 2,5% de taxa de IRS aos munícipes da capital.
Segundo o vereador responsável pelo pelouro das Finanças, a devolução de 2,5% da taxa de IRS irá representar uma despesa de 32 milhões de euros para o município.
Durante a discussão destas propostas na reunião da Assembleia Municipal, a taxa de derrama e o valor de IRS a devolver aos munícipes foram as questões mais levantadas pelas bancadas da oposição.
Pelo CDS-PP, que apresentou propostas alternativas que acabaram chumbadas, Francisco Rodrigues dos Santos defendeu a devolução de 3% de IRS, considerando que tal medida não iria afetar “a saúde financeira” do município.
Por outro lado, e porque “importa não estragar o que foi feito” e tendo em conta “o crescimento económico sem paralelo” de Lisboa nos últimos anos, o deputado municipal do CDS-PP defendeu o alargamento das isenções previstas para a derrama por se tratar de uma medida “do mais elementar bom senso”.
Posição idêntica defendeu a deputada municipal do PCP Ana Páscoa e o deputado municipal do MPT José Inácio Faria, corroborando a necessidade de rever as isenções à derrama, no sentido de serem alargadas.
Relativamente à devolução de 2,5% de IRS, PEV e PCP também estiveram de acordo, considerando que a medida privilegia quem tem rendimentos mais elevados, não beneficiando a maioria dos cidadãos.
Aline Beuvink, do PPM, defendeu, contudo, o contrário, propondo uma taxa superior de devolução.
Na resposta às críticas, João Paulo Saraiva, que é também vice-presidente da autarquia, rejeitou os argumentos da oposição, considerando que “querem uma equação impossível”: “menos impostos, menos carga fiscal, mas ao mesmo tempo mais intervenção do Estado”.
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