Credores têm 20 dias para reclamarem créditos à Orey

  • ECO
  • 10 Dezembro 2019

Com a atribuição de um administrador judicial, arranca oficialmente o PER. Os credores têm agora 20 dias para reclamarem os seus créditos junto da empresa.

Depois da abertura de um Processo Especial de Revitalização (PER) junto do Tribunal Judicial de Comarca de Lisboa, a Orey anunciou que já lhe foi atribuído um administrador judicial, Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, que terá, a partir de agora, de dar autorização à empresa para atos de “especial relevo”. O PER arranca, assim, oficialmente, tendo os credores 20 dias para reclamarem os seus créditos.

“Este despacho representa o início formal do PER, conforme havia sido requerido pela sociedade, tendo sido citados todos os credores da sociedade e demais interessados”, refere a Orey em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa avançou para PER, pretendendo que os credores perdoem um valor em dívida em torno dos 50 milhões de euros. “O prazo para a reclamação de créditos é de 20 dias, devendo as reclamações de crédito ser remetidas ao administrador judicial provisório nomeado que, no prazo de cinco dias findo o prazo de reclamação de créditos, elaborará uma lista provisória de créditos. O prazo para a reclamação de créditos, começa a correr a partir da data da publicação do anúncio no Portal Citius, ou seja, 10 de dezembro de 2019″, acrescenta.

A Orey conclui afirmando que “irá, nos termos da lei, comunicar a todos os seus credores que deu início a negociações com vista à sua revitalização, convidando-os a participar, caso assim o entendam, nas negociações em curso e informando que a proposta do plano de recuperação e demais documentação se encontram patentes na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa”, remata.

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