Dos médicos aos polícias, OE prevê quatro formas de aposentados voltarem a trabalhar
O Orçamento do Estado para 2020 inclui quatro formas para que trabalhadores reformados possam voltar ao ativo. Áreas vão da medicina à segurança, da ferrovia à cooperação.
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Mais profissionais aposentados ou reformados vão poder exercer funções no Estado em áreas tão distintas como a medicina, a segurança e a manutenção de equipamento ferroviário, promovendo eficiências na Administração Pública e não só. Conheça quatro formas previstas no Orçamento do Estado (OE) para 2020.
Aposentados vão ajudar na manutenção de material ferroviário circulante
A proposta de lei do OE, entregue pelo Governo à Assembleia da República (AR), abre a porta à “contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante”. Na prática, o Governo pretende abrir a porta a que estes profissionais possam ajudar na manutenção de equipamento ferroviário, como os comboios, mantendo o pagamento parte da reforma, à qual acresce um salário.
“Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 1 de janeiro de 2020, autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental”, lê-se na proposta de lei. O regime “aplica-se às situações em curso, mediante declaração do interessado”.
Polícias na “reserva” vão desempenhar funções em organismos da AP
O relatório do OE, entregue ao Parlamento em conjunto com o Orçamento, prevê também a criação, no próximo ano, de um programa chamado “Vigilância +”.
Trata-se de “um programa de mobilidade que visa possibilitar aos militares da GNR na reserva e aos polícias da PSP no regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de segurança nos organismos da Administração Pública (AP).
De acordo com o documento, a intenção é que, desta forma, se promova “uma diminuição significativa da despesa pública na contratação de serviços de segurança privada”.
Médicos aposentados vão regressar à medicina geral e familiar (e não só)
O OE para 2020 prevê que médicos aposentados, “com ou sem recurso a mecanismos legais de antecipação”, possam voltar a acompanhar utentes no plano da medicina geral e familiar, “em serviços da administração central, regional e local, empresas públicas ou quaisquer outras pessoas coletivas públicas”.
Estes “mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho”, indica a proposta de lei do OE. “Nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à do regime de trabalho detido à data da aposentação, nos termos legalmente estabelecidos, o médico aposentado é remunerado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal”, explica também o documento.
Além deste plano, os médicos aposentados poderão também, “ainda que não em regime de exclusividade, exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação de incapacidades por doenças profissionais”.
Antigos profissionais vão ser “agentes da cooperação”
O OE para 2020 prevê ainda uma quarta área em que antigos profissionais podem voltar ao ativo: os projetos de cooperação para o desenvolvimento.
“Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação”, lê-se na proposta de lei do OE, que acrescenta: “O processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções são os aplicáveis aos agentes de cooperação”.
Nestes casos, “os aposentados ou reformados em exercício de funções públicas como agentes da cooperação auferem o vencimento e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, no montante correspondente à diferença entre aqueles e esta”, esclarece o mesmo documento.
Aposentados já podem manter-se no ativo depois dos 70 (sem perder dinheiro)
Estas quatro medidas previstas no Orçamento do Estado para 2020 surgem depois de, a partir de fevereiro deste ano, o Governo ter possibilitado aos reformados do Estado que queiram continuar no ativo depois dos 70 anos de idade o possam fazer sem qualquer penalização remuneratória.
Numa alteração legislativa publicada em janeiro, o Governo justificou a medida com a “necessidade de transição de conhecimentos por parte de trabalhadores com a referida idade [70 anos]”, reconhecendo que isso se poderá traduzir “num valor acrescentado ao regular funcionamento dos serviços”.
Na altura, o Governo reconheceu ainda que a medida pode fomentar “um ambiente profissional de qualidade e harmonioso, promovendo a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com o objetivo de fomentar a partilha de boas práticas e de saber-fazer”.
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