BCE pode recusar acesso a documentos que levaram à resolução do BES
Tribunal da Justiça Europeu considera que o BCE pode negar o acesso à Espírito Santo Financial a documentos que levaram à resolução do BES.
O Banco Central Europeu (BCE) pode recusar o acesso à Espírito Santo Financial a documentos relativos a suas decisões que antecederam a queda do BES, em agosto de 2014, determinou esta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia, anulando uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia.
“O n.° 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de abril de 2018 é anulado na medida em que, nesse número, o Tribunal Geral anulou a Decisão do BCE de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao BES na parte em que, nessa decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014″, lê-se no acórdão do Tribunal de Justiça divulgado esta quinta-feira.
Em causa estão duas decisões tomadas pelo banco central poucos dias antes de o BES ter sido alvo de uma medida de resolução do Banco de Portugal, que veio a acontecer a 3 de agosto de 2014.
A primeira decisão é de 28 de julho de 2014, onde o conselho do BCE decidiu manter o acesso do BES a liquidez do banco central fixando um determinado montante. A outra decisão é de 1 de agosto de 2014 e com a qual o BCE suspendeu o estatuto de contraparte do BES, fechando a torneira de liquidez de emergência ao banco. Por causa disto, o BES foi obrigado a reembolsar a totalidade da dívida ao Eurosistema no valor de dez mil milhões de euros, precipitando a resolução. Ambas decisões ficaram registadas em atas.
A Espírito Santo Financial, acionista do BES e que se encontra em insolvência, queria ter acesso pleno aos documentos. Mas o BCE apenas o permitiu de forma parcial, tendo ocultado algumas informações que considerava mais sensíveis, como os montantes de liquidez concedidos dos BES e o limite máximo decidido a 28 de julho.
Numa primeira decisão, em abril de 2018, o Tribunal Geral deu parcialmente razão à Espírito Santo Financial. A autoridade monetária contestou. Agora, o Tribunal da Justiça anula aquela decisão, seguindo a recomendação do seu advogado-geral, que lembrou em outubro passado que “na escolha intencional do Estados-membros, no contexto do processo decisório do Conselho do BCE, o princípio da transparência cede face ao princípio da confidencialidade”.
“Para que o BCE possa exercer as suas competências de modo autónomo e eficaz, é necessário preservar o processo decisório dos seus órgãos de qualquer pressão externa, o que pode ser assegurado através da confidencialidade do processo”, argumentou na altura o advogado-geral.
Foi entendimento do Tribunal de Justiça que o BCE não tem de fundamentar as decisões de ocultar informação das suas decisões, podendo assim decidir se recusa ou não o acesso às informações nelas contidas.
Na decisão conhecida esta quinta-feira, o Tribunal da Justiça negou ainda o provimento ao recurso da Espírito Santo Financial em que esta pedia a anulação da decisão tácita da autoridade de recusar parcialmente o acesso a certos documentos das duas decisões que levaram à queda do BES, “na parte em que o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata” da decisão de 28 de julho.
(Notícia atualizada às 11h31)
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