O que vai mudar no seu salário se o Governo concluir ajustamento das tabelas de retenção de IRS?
O Governo ainda não refletiu na totalidade os novos escalões de IRS nas taxas de retenção na fonte. Se concluir agora o ajustamento, os portugueses passam a receber mais dois a quatro euros por mês.
O Governo desdobrou os escalões de IRS em 2018, mas até agora não refletiu na totalidade tais alterações nas taxas de retenção na fonte aplicadas, todos os meses, aos rendimentos dos pensionistas e dos trabalhadores por conta de outrem. Esse ajustamento deveria ter ficado concluído no ano passado, mas tal não aconteceu. Se este ano o processo for concluído, deverá estar em causa um acréscimo salarial entre dois e quatro euros por mês, segundo as contas da EY.
Foi no quadro do Orçamento do Estado para 2018 que o Executivo de António Costa fez crescer o número de escalões de IRS de cinco para sete. Na altura, o Governo explicou que as consequências dessa mudança nas tabelas de retenção seriam sentidas gradualmente. Assim, apenas parte desse efeito foi sentido nas taxas de retenção aplicadas em 2018, estando prevista a concretização desse ajustamento em 2019.
Tal acabou, contudo, por não acontecer. “Conforme é possível constatar nos casos analisados, a redução nas taxas de retenção na fonte de IRS registadas em 2019 não refletiu de forma integral a redução no IRS resultante do desdobramento dos escalões de 2017 para 2018″, confirmou a EY ao ECO.
No mês passado e em entrevista ao Jornal de Negócios (acesso pago), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assumiu isso mesmo, dizendo que, em 2020, as tabelas de retenção “vão continuar a espelhar o esforço de aproximação na fonte ao imposto final” começado há dois anos. António Mendonça Mendes garantiu, além disso, que as novas taxas serão conhecidas ainda este mês.
Ao não ter concluído o ajustamento em causa, o Estado tem retido, todos os meses, mais impostos do que deveria. Por isso, em 2020 e à semelhança do que aconteceu em 2019, os contribuintes vão ter direito a um reembolso mais elevado, no momento do acerto de contas com o Fisco.
Já em 2021, o reembolso pode ser menor, se o Executivo passar a refletir na totalidade as alterações nos escalões de IRS nas novas tabelas de retenção. Se assim for — isto é, se concluir o processo de ajustamento –, os portugueses passam, por outro lado, a ver os seus salários reforçados todos os meses.
No caso de um contribuinte solteiro, sem dependentes e que ganhe 1.000 euros mensais, a conclusão desse ajustamento significaria mais três euros no bolso todos os meses (42 euros, ao fim de um ano). Face à redução da taxa anual efetiva de IRS em 2018 de 11,3% para 10,2%, a taxa de retenção aplicável ao nível de rendimentos deste contribuinte deveria ser de 11,4%, calcula a EY, menos 0,3 pontos percentuais que aquela que esteve em vigor em 2019.
Já se o mesmo contribuinte receber 1.500 euros mensais, o ajustamento da retenção à taxa efetiva de IRS deverá significar um acréscimo de quatro euros no rendimento mensal (56 euros por ano). A taxa de retenção foi fixada em 17,8% em 2019, quando devia ter ficado nos 17,6% de modo a refletir as alterações nos escalões de IRS, indica a EY.
Se um contribuinte nas mesmas condições receber 2.000 euros mensais, o acréscimo decorrente da conclusão do processo em causa é menor: dois euros por mês. Ao fim do ano, são mais 28 euros (14 meses). A diferença é menos significativa neste caso, uma vez que o desajustamento entre a taxa de retenção aplicada em 2019 e a taxa que deverá ser aplicada para refletir o alargamento dos escalões é menor: apenas 0,1 pontos percentuais.
No caso dos contribuintes casados e com filhos, a lógica é a mesma. Um trabalhador com um filho e 1.500 euros de salário por mês passará a receber quatro euros a mais mensais, se a taxa for ajustada. No caso de um salário de 2.000 euros, o acréscimo será de apenas dois euros por mês.
Um trabalhador com dois dependentes e 2.000 euros de salário mensal obtém essa mesma poupança (dois euros), já que a diferença é de apenas em 0,1 pontos percentuais entre a taxa devida e aquela que foi aplicada em 2019.
As taxas de retenção servem para calcular o desconto mensal de IRS, sendo um instrumento que permite ao Estado garantir receita ao longo do ano.
No desenho destas tabelas — que devem ser conhecidas ainda este mês –, é tido em conta não só o aumento do salário mínimo (este ano sobe para 635 euros, valor que já era o mínimo na Função Pública, pelo que não deve ter grande efeito nas tabelas em questão), mas também o aumento do mínimo de existência decorrente da atualização do Indexante dos Apoios Sociais. Em 2020, o mínimo de existência aumentou de 653,64 euros mensais para 658,2 euros mensais, ficando acima do limite até ao qual não há lugar a retenção.
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