Aumento do salário mínimo livre de IRS e retenção na fonte

Quem passar a ganhar o novo salário mínimo nacional de 635 euros a 1 de janeiro vai continuar a não pagar IRS e, graças ao precedente da Função Pública, também não terá de fazer retenções na fonte.

O Governo comunicou esta quarta-feira que o salário mínimo nacional para 2020 irá aumentar dos atuais 600 euros para os 635 euros. A medida será aprovada esta quinta em Conselho de Ministros.

Num documento entregue aos parceiros sociais, o Governo avisa que o novo valor entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020.

Apesar do aumento mensal de 35 euros, os portugueses que recebam o salário mínimo vão continuar a não pagar IRS. Isto porque a nova remuneração, apesar da subida de 5,8%, continua abaixo do mínimo de existência.

O mínimo de existência é o valor de rendimento até ao qual não há IRS; é uma salvaguarda que, depois de pagar os impostos, ninguém fica a ganhar menos” do que um determinado nível, explica Luís Leon, partner da Deloitte.

Esse mínimo de existência está fixado atualmente nos 9.150,96 euros anuais, ou seja, quem ganha até 654 euros mensais está isento de IRS.

Com uma ressalva. “Isto é verdade só se tiver rendimentos apenas de trabalho dependente. Se, por exemplo, tiver rendimentos de trabalho independente ou recibos verdes, ou tiver vendido uma casa, o que se considera é o rendimento global. E, neste cenário, pode pagar IRS”, avisa o partner da Deloitte.

Com o aumento para 635 euros a partir de 1 de janeiro, há garantias de que os portugueses (sem outros rendimentos) não vão pagar IRS porque a nova remuneração permanece abaixo do limiar de existência. Só deixará de o ser, eventualmente, quando o Governo aproximar a remuneração mínima dos 750 euros já anunciados pelo primeiro-ministro para 2023.

Mas mesmo nesse cenário os salários mínimos não serão chamados a pagar IRS porque o Governo aprovou, em 2018, uma cláusula de salvaguarda que garante que o mínimo de existência, por titular, nunca poderá ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. No cenário, por exemplo, em que o salário mínimo aumentasse para 750 euros, o mínimo de existência teria de ser ajustado automaticamente para os 10.500 euros (o equivalente a 750 euros mensais, considerando os 14 meses de remuneração).

Sem retenção na fonte graças à Função Pública

Além de não pagarem IRS, os trabalhadores que ganhem o novo salário mínimo também não terão de fazer retenções na fonte a partir de janeiro de 2020 (mesmo que o valor lhes fosse devolvido aquando do acerto de contas com o Fisco). Isto porque este ano o Governo ajustou as tabelas mensais de retenção de IRS e aumentou o limiar a partir do qual não existe essa obrigação de reter, passando o patamar dos 632 euros para os atuais 654 euros.

Esta alteração foi uma mudança feita à medida dos funcionários públicos cuja tabela remuneratória passou a ter este ano um valor mínimo de 635 euros. Assim, os trabalhadores do privado que auferem o salário mínimo, vão beneficiar em 2020 da alteração já feita para a Função Pública este ano.

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