Páginas dos deputados vão mostrar viagens oferecidas acima de 150 euros

  • Lusa
  • 8 Janeiro 2020

No caso da oferta de viagens e estadias, vai ser criado um registo, que depois é publicado na página pessoal do deputado no site da Assembleia da República

As viagens e estadias de valor superior a 150 euros vão ser publicadas nas páginas pessoais dos deputados no site da Assembleia da República, segundo as regras em debate na comissão de Transparência.

A comissão de Transparência e do Estatuto do Deputado analisou os critérios de ofertas e hospitalidade recebidas pelos deputados, que tiveram o apoio maioritário das bancadas, mas foi adiada a votação, a pedido do partido Pessoas-Animais Natureza (PAN), para que sejam analisadas eventuais propostas de alteração até uma próxima reunião.

Este regulamento é a tradução prática do Código de Conduta, aprovado em 2019, resultado do trabalho da comissão eventual para reforço da transparência e o autor, o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, afirmou que foi inspirar-se, em parte, a regras do Congresso norte-americano e da câmara dos Comuns, de Inglaterra.

O parlamento vai “organizar e manter um registo de natureza pública de todas as ofertas recebidas e que lhe são apresentadas, nos termos da lei e do Código de Conduta, da qual conste a identificação do deputado, da entidade ofertante, a data de apresentação e o destino do bem”.

Relativamente à oferta de viagens e estadias, é criado um registo, que depois é publicado na página pessoal do deputado no site da Assembleia da República, e que inclui a identificação sumária do evento ou atividade, os respetivos local e data, bem como a identificação do ofertante”.

Em seis artigos, são enumerados os passos a dar pelos deputados quando recebem ofertas, tanto de bens como viagens ou estadias, as hospitalidades, superiores a 150 euros – abaixo desse valor são suas.

“As ofertas de valor estimado superior a 150 euros recebidas no âmbito do cargo ou função são apresentadas junto da secretaria-geral da Assembleia da República, para efeitos do seu registo e definição do seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância”, prevê.

Segundo os critérios, “podem ser aceites em nome da Assembleia da República” as ofertas “em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado de 150 euros e as que “constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre órgãos de Estados e parlamentos”.

Depois de recebida, a secretaria-geral avalia o seu valor e, se for acima dos 150 euros, vários destinos podem ser dados, entre eles ficar na Assembleia da República (no arquivo histórico-parlamentar, na biblioteca, por exemplo) ou ser dadas “a outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural”.

Se se concluir que o valor é inferior a 150 euros, podem ser devolvidas aos deputados, ou as de “natureza exclusivamente simbólica ou comemorativa, sem valor utilitário ou artístico de relevo”.

Outra condição para serem devolvidas é se forem “bens perecíveis”, por exemplo alimentos, e tiverem sido “recebidos no quadro da atividade de representação parlamentar” e quando “se enquadrem em finalidades exclusivas de promoção de atividade produtiva local”.

Quanto às chamadas hospitalidades, viagens e estadias, “são registados os convites individuais aos deputados” para “eventos oficiais”, “por entidades públicas nacionais ou estrangeiras”, “por entidades privadas, até valor máximo estimado de 150 euros”.

Nestes casos, só devem ser aceites convites que “sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo”, que “configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes”, sendo também “inscritas as deslocações realizadas em representação da Assembleia da República ou em representação oficial do respetivo grupo parlamentar”.

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