Extrato de comissões chega este mês. Já consultou o seu?
Os bancos são obrigados a enviar em janeiro de cada ano o extrato com todas as comissões que cobraram aos clientes no ano anterior. O Banco de Portugal explica tudo o que este extrato deve conter.
Tem conta bancária? Então verifique o seu extrato de comissões. A recomendação é do Banco de Portugal que lembra aos clientes bancários que os bancos são obrigados a facultar, durante o mês de janeiro de cada ano, o rol dos encargos com comissões que lhes foram cobradas no ano anterior.
“Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões”, diz o Banco de Portugal num comunicado divulgado nesta terça-feira e a escassos dias de o mês de janeiro terminar. Explica ainda que este documento que pode ser enviado por correio ou e-mail, ou então consultado no homebanking ou na app do banco do cliente, deve conter informação “sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à sua conta”.
O regulador da banca dá ainda conta que o extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.
O Banco de Portugal discrimina ainda, em quatro pontos, o conjunto de informação que o extrato de comissões deve conter, bem como o respetivo detalhe. Designadamente:
- A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
- O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
- A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
- A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.
Se o extrato de comissões for enviado por e-mail, a entidade liderada por Carlos Costa esclarece que a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”. Já se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a instituição deve informar o cliente, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões.
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