BdP reforça informação que bancos têm de prestar sobre risco de taxas de juro

  • Lusa
  • 14 Fevereiro 2020

De modo transitório, refere a instrução, este ano o reporte de informação com referência a 31 de dezembro de 2019 tem de ser feito pelos bancos até 15 de abril.

Os bancos têm de comunicar ao Banco de Portugal até abril o que aconteceria ao seu valor económico e à margem financeira esperada caso houvesse uma alteração súbita das taxas de juro, segundo a instrução publicada esta sexta-feira. A informação divulgada no Boletim Oficial do Banco de Portugal altera a instrução de 2018, reforçando as regras e procedimentos de prestação de informação dos bancos sobre risco de taxa de juro.

Segundo esta instrução, os bancos têm de informar do impacto no seu valor económico e na margem financeira esperada a um ano de uma “alteração súbita e inesperada de 200 pontos base na curva de rendimentos” das taxas de juro (variação para cima e para baixo em 200 pontos base), incluindo informação detalhada dos métodos usados nos cálculos e dos pressupostos assumidos.

A informação tem de ser prestada pelos bancos ao Banco de Portugal com periodicidade semestral, contudo, caso as entidades calculem impactos consideráveis (variação negativa no valor económico superior a 20% dos fundos próprios) têm de atualizar a informação a cada trimestre.

De modo transitório, refere a instrução, este ano o reporte de informação com referência a 31 de dezembro de 2019 tem de ser feito pelos bancos até 15 de abril.

No verão do ano passado, foi manifesto o desagrado dos presidentes dos principais bancos que operam em Portugal perante a decisão do Banco Central Europeu de não subir as taxas de juro, mantendo-as em níveis baixos. É que taxas de juro baixas pressionam significativamente as receitas bancárias, desde logo a margem financeira (diferença entre os juros que bancos cobram no crédito e juros que oferecem nos depósitos).

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