Pequenas empresas da UE com regras de IVA mais simples a partir de 2025

  • Lusa
  • 18 Fevereiro 2020

Atual sistema do IVA prevê que a isenção para as pequenas empresas só esteja disponível para as empresas nacionais”, mas com a reforma acordada será possível aplicar isenção às de outros Estados.

As pequenas empresas da União Europeia (UE) vão ter regras relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) mais simples a partir de 2025, anunciou esta terça-feira o Conselho, indicando que o objetivo é “reduzir encargos administrativos e custos”.

“O Conselho adotou regras do IVA simplificadas aplicáveis às pequenas empresas. O objetivo das novas medidas é reduzir os encargos administrativos e os custos de uniformização para as pequenas empresas e criar um enquadramento fiscal que as ajude a crescer e a realizar trocas comerciais além-fronteiras de forma mais eficiente”, indica a estrutura em comunicado.

Em concreto, de acordo com o Conselho da UE, estas novas regras fiscais preveem “que as pequenas empresas possam beneficiar de regras simplificadas no que se refere ao cumprimento das obrigações em matéria de IVA caso o seu volume de negócios anual seja inferior a um limiar estabelecido pelo Estado-membro em causa”, sendo que o máximo possível é 85 mil euros.

Ainda assim, “em determinadas condições, as pequenas empresas de outros Estados-membros que não excedam este limiar poderão também beneficiar do sistema simplificado se o seu volume de negócios anual total em toda a UE não for superior a 100 mil euros”, explica o Conselho.

Acresce que “o atual sistema do IVA prevê que a isenção de IVA para as pequenas empresas só esteja disponível para as empresas nacionais”, mas com a reforma hoje acordada passará a ser possível aplicar uma isenção semelhante às pequenas empresas estabelecidas noutros Estados-membros.

Regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2025

Já em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2024 estarão outras regras, também adotadas pelo Conselho, para facilitar a deteção de fraude fiscal nas transações de comércio eletrónico transfronteiras.

“As novas medidas permitirão que os Estados-membros recolham, de forma harmonizada, os registos disponibilizados eletronicamente por prestadores de serviços de pagamento, como, por exemplo, os bancos”, precisa o Conselho em comunicado.

Além disso, “será criado um novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações por funcionários nacionais responsáveis pelo combate à fraude”, adianta esta estrutura.

Em causa, nestas últimas regras, estão dois textos legislativos referentes a alterações na diretiva do IVA e a mudanças no regulamento sobre a cooperação administrativa no domínio deste imposto.

Ambos os textos complementam o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que entrará em vigor em janeiro de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados ‘online’, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.

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