Tribunais vão definir mínimo de trabalhadores para funcionarem. Criam “áreas de isolamento” por causa do coronavírus
Todos os tribunais e comarcas vão ter "áreas de isolamento" para os funcionários que apresentem sintomas do novo coronavírus. A direção-geral vai comprar máscaras, luvas e desinfestantes.
O Governo deu cinco dias aos empregadores públicos para elaborarem planos de contingência face à propagação do coronavírus em Portugal e a Direção-Geral da Administração da Justiça já deu resposta. No documento em causa, determina-se que serão criadas “áreas de isolamento” em cada tribunal e comarca, para onde deverão ser encaminhadas as pessoas que possam “ter sido expostas, que tenham sido infetadas ou manifestem sintomas compatíveis com o Covid-19”.
No Plano de Contingência, fica claro que os administradores judiciários e os secretários de Justiça devem, antes de mais, identificar as secretarias “imprescindíveis”, o número mínimo de funcionários que devem ficar afetos a essas secretarias, os trabalhadores com “maior risco de infeção” e as tarefas que podem ser realizadas à distância.
Já face a um possível caso de infeção, a Direção-Geral da Administração da Justiça explica que devem ser criadas “áreas de isolamento” em cada tribunal e comarca, para onde deverão ser encaminhadas “as pessoas que possam ter sido expostas, que tenham sido infetadas ou manifestem sintomas” do novo coronavírus.
“A área de isolamento deve ter ventilação natural ou mecânica, possuir revestimentos lisos e laváveis e estar equipada com telefone, cadeira ou marquesa, kit com água e alguns alimentos não perecíveis”, bem como toalhetes de papel, desinfetante, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, termómetro e solução antissética de base alcoólica, é explicado no documento.
Além disso, deve ser identificado o contacto telefónico da “chefia direta de cada funcionário de Justiça” e os serviços de limpeza devem ser alertados para a necessidade de “redobrar os cuidados a tomar nos atos de limpeza”.
O plano inclui ainda indicações para a possibilidade de haver casos suspeitos. Nessa situação, o trabalhador com sintomas deve informar a chefia direta por via telefónica e dirigir-se à área de isolamento; depois, a chefia deverá reportar o caso ao administrador judiciário ou ao secretário de Justiça e ao “Ponto Focal da Comarca para a Segurança e Saúde no Trabalho”; cumpridos estes passos, o trabalhador deverá contactar o SNS 24, linha que deverá esclarecer se se trata de um caso suspeito validado ou não. Caso se confirme o risco, o trabalhador deverá manter-se na área de isolamento com máscara cirúrgica até à chegada do INEM, enquanto os seus superiores hierárquicos colaboram com as autoridades na identificação dos contactos próximos do doente.
Para concretizar todas estas recomendações, a Direção-Geral da Administração da Justiça sublinha que devem ser adquiridas, por cada tribunal e comarca, luvas descartáveis, termómetro e equipamento de limpeza de uso único. Já as máscaras cirúrgicas, os desinfetantes para superfícies e a solução antissética devem ser adquiridos de forma centralizada pela Direção-Geral.
“O plano de contingência que ora se apresenta é o que neste momento se revela mais adequado à realidade, devendo ser adaptado e atualizado consoante o evoluir da situação o exija e em função das orientações que vão sendo divulgadas pela DGS”, nota-se no documento, referindo-se ainda que a implementação destas orientações deve acontecer em articulação com os juízes presidentes e os magistrados do Ministério Público coordenadores.
Até ao momento, o coronavírus já matou mais de três mil pessoas em todo o mundo, estando mais de 90 mil pessoas infetadas. Em Portugal, são já cinco os infetados.
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