Moratória nos créditos por causa do vírus? Isto é o que está a ser feito lá fora
A banca portuguesa já abriu portas à suspensão do pagamento das prestações dos créditos às famílias com três bancos a revelarem medidas nesse âmbito. E lá fora o que está a banca a fazer nesse quadro?
O coronavírus promete ter um impacto devastador no bolso de muitas famílias portuguesas, nomeadamente na sua capacidade de cumprir com o pagamento das prestações dos créditos. Por essa razão, e depois de outros países europeus o terem feito, o Governo português prepara-se para publicar legislação que irá reger a atribuição de moratórias nos créditos, conferindo um alívio dos encargos com prestações às famílias mais afetadas neste período de impacto económico mais agudo. E a banca está recetiva.
Mário Centeno, o ministro das Finanças, revelou, no dia em que viu o Orçamento do Estado para 2020 aprovado pelo Presidente da República, que ainda esta semana o Governo irá publicar um diploma que “enquadra as moratórias bancárias a créditos que tenham a sua materialização ao longo do próximo trimestre”.
A publicação deste diploma irá regulamentar o quadro e os procedimentos que deverão reger a atribuição de moratórias de crédito pelos bancos, tendo em conta aquelas que são as indicações do supervisor europeu — o Banco Central Europeu — que no final da semana passada lançou novas medidas de emergência para incentivar a banca a ajudar a economia real a recuperar do impacto da Covid-19. Nomeadamente permitindo-lhes a flexibilização das regras de supervisão que serão aplicadas aos empréstimos concedidos pela banca, com garantias estatais.
Mas enquanto se espera pelo diploma que irá reger a atribuição destas moratórias de crédito, já há bancos portugueses que se disponibilizaram a a atuar nesse âmbito. Nomeadamente, a Caixa Geral de Depósitos, o BPI e o Santander.
Na passada semana, o banco de capitais públicos anunciou pretender avaliar a eventual carência de capital até seis meses a famílias com dificuldade em cumprir com o pagamento das prestações devido à crise do coronavírus.
Já no fim de semana, foi a vez de o BPI se mostrar disponível para uma moratória que, no caso das famílias, consiste na “concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até seis meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020”.
Já nesta segunda-feira, foi a vez de o Santander também se juntar a essas iniciativas. O banco liderado por Pedro Castro e Almeida mostrou-se disponível para renegociar créditos à habitação com “a carência imediata de amortização de capital durante seis meses para as operações de crédito que se encontrem em situação regular”. Uma medida similar também prevê aplicar no caso do crédito ao consumo.
Aquilo que está a ser trabalhado, em Portugal, entre o Governo, o Banco de Portugal e a Associação de Bancos tem como objetivo dar seguimento ao que já está a ser feito noutros países. Concretamente, em Itália e Espanha, países que estão a ser duramente afetados pelo crescendo do número de contágios e de mortes, e onde já foi criada legislação específica para enquadrar a atribuição de moratórias nos créditos.
No que respeita à minimização dos riscos para a saúde dos bolsos das famílias resultante das falhas de pagamento das prestações dos créditos devido à crise do coronavírus, Itália foi o país precursor. No caso italiano, foi decidido suspender o pagamento das prestações dos créditos às famílias afetadas pelo coronavírus. A medida aplica-se a quem fique sem emprego ou tenha sido alvo de um despedimento temporário. A essas famílias será possibilitado o congelamento do pagamento das prestações que poderá ir até um máximo de 18 meses. Finda essa suspensão, os valores a cobrar aos devedores serão os mesmos que vigoravam antes do congelamento.
No caso espanhol, o decreto aprovado a 18 de março determina que os trabalhadores por contra de outrem ou independentes que provem estar com “dificuldades extraordinárias” em cumprir com os seus compromissos com créditos devido aos efeitos do coronavírus têm direito ao congelamento do pagamento das prestações — tanto do capital como dos juros. A medida é válida até 3 de maio, podendo vir a ser prorrogada para meses seguintes. Os bancos não podem nem pedir garantias adicionais às famílias nem cobrar juros de mora ou comissões por concederem a moratória.
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