Lay-off simplificado. Segurança Social espera começar a reembolsar empresas a partir de abril

O Governo diz esperar que, já a partir do início de abril, a Segurança Social esteja pronta para reembolsar aos patrões a parte dos salários garantida pelo Estado ao abrigo do novo lay-off.

O novo lay-off simplificado já entrou em vigor há uma semana, mas os patrões ainda não estão a conseguir aceder a este regime. De acordo com o secretário de Estado da Segurança Social, o formulário ainda está a ser “ultimado”, devendo ser disponibilizado em breve. À saída da reunião da Concertação Social desta segunda-feira, Gabriel Bastos adiantou, por outro lado, que os empregadores deverão começar a receber já a partir do próximo mês a parte da remuneração dos trabalhadores que, neste novo regime, passa a ser garantida pelo Estado.

Estamos neste momento a ultimar a construção do formulário para requerimento das entidades empregadoras, na plataforma online da Segurança Social Direta, para que possamos ter, tanto quando possível, todo o procedimento automatizado, a fim de podermos tratar com maior celeridade o conjunto de requerimentos que serão apresentados”, explicou o responsável, em declarações aos jornalistas.

Gabriel Bastos acrescentou ainda que a Segurança Social está a trabalhar para que os pagamentos às empresas que acedam a este novo regime comecem já a ser feitos a partir do mês de abril.

Tal como acontece no lay-off tradicional já previsto no Código do Trabalho, os trabalhadores das empresas que acedam a este regime recebem, no mínimo, dois terços da remuneração atual, sendo esse valor pago em 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Num primeiro momento, é o empregador que tem, contudo, de assegurar o pagamento desses dois terços, reembolsando depois a Segurança Social os tais 70%. Aos jornalistas, Gabriel Bastos garantiu, no entanto, que de acordo com o planeamento do acordo esses pagamentos devem começar a ser feitos já a partir do mês de abril. O ministra da Economia frisou ainda o Executivo espera que no início do mês o sistema esteja preparado para reembolsar os patrões.

Podem aceder a este regime de lay-off criado para dar resposta à pandemia de coronavírus, as empresas em “crise empresarial” que se enquadre em um dos três seguintes cenários: paragem total resultante de rutura no abastecimento ou da suspensão ou cancelamento das encomendas; quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido face ao período homólogo (para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, a referência é a média desse período); ou “o encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos” previsto nos decretos que executam a declaração de estado de emergência.

Esse último cenário não estava incluído na portaria original, mas foi acrescentado agora pelo Governo, conforme avançou o ECO.

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