Bancos preparam solução em conjunto para moratórias no crédito pessoal

Há bancos a concederem moratórias nos créditos ao consumo por sua conta e risco, uma vez que estes empréstimos não estão abrangidos pelo regime publicado pelo Governo. Mas vem aí uma solução.

Os bancos estão a cozinhar uma solução em conjunto para permitir que as famílias também possam beneficiar de moratórias nos empréstimos pessoais, usados habitualmente para a compra de automóveis ou eletrodomésticos, por exemplo, e não apenas no crédito à habitação.

Já há instituições financeiras que, individualmente, possibilitam que os seus clientes suspendam temporariamente o pagamento das prestações do crédito ao consumo durante a crise do Covid-19. Mas estes bancos estão fazê-lo por sua conta e risco. O que acontece é que os empréstimos pessoais não estão abrangidos pela moratória pública que o Governo instituiu no dia 26 de março com a publicação do decreto-lei n.º 10-J/2020 e que só se aplica ao crédito à habitação e ao crédito às empresas. Neste caso, sem um enquadramento legal, atrasos nas prestações do crédito pessoal poderão ter implicações nas suas contas, nomeadamente ao nível do reconhecimento de malparado.

Para evitar esse risco, os bancos estão a trabalhar em conjunto numa moratória de génese privada que vai nesse sentido: permitir que os empréstimos ao consumo possam beneficiar do mesmo tratamento contabilístico e prudencial numa situação de suspensão da prestação durante alguns meses, sabe o ECO.

Para estas moratórias de génese privada terem “força legal”, elas têm, obrigatoriamente, de ser definidas e coordenadas pelas associações representativas do setor ou, alternativamente, por um conjunto alargado de instituições.

Segundo explicou o Banco de Portugal ao ECO, é competência destas entidades privadas definir a estrutura das moratórias privadas assegurando o cumprimento das orientações definidas pelo regulador europeu, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês). “Tais moratórias terão de ser reportadas ao Banco de Portugal, que informará a EBA tal como previsto nas orientações”, indicou o supervisor.

Esta moratória privada tornou-se possível depois de a EBA ter publicado na passada quinta-feira as orientações relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de crédito no contexto da pandemia de Covid-19.

Em suma, as orientações daquela autoridade de supervisão vieram clarificar o tratamento contabilístico e prudencial dos créditos que sejam sujeitos a uma moratória do pagamento do capital e/ou juros por força de uma iniciativa de natureza pública ou privada e que características a moratória deverá ter para que o referido tratamento se aplique.

Embora grande parte dos empréstimos dos bancos às famílias seja para compra de casa, o crédito ao consumo tem vindo a acelerar nos últimos anos, à boleia da recuperação económica e da maior predisposição dos portugueses para consumir. O montante disponibilizado pelos bancos e pelas financeiras atingiu um recorde no ano passado, com mais de 7,6 mil milhões de euros concedidos às famílias.

No caso da moratória pública, é permitido que se adiem as prestações da casa durante seis meses.

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