Hoje é o último dia para pedir o apoio excecional à família. Patrões têm duas opções
Hoje é o último dia para que os pais, que ficaram em casa a cuidar dos filhos antes das férias da Pascoa, possam pedir para ter acesso ao apoio financeiro do Estado que paga dois terços do salário.
Começou a 30 de março e termina hoje o prazo para que quem ficou em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos, entre os dias 16 e 29 de março, possa solicitar este apoio financeiro. Atenção que cabe ao empregador pedir este apoio à Segurança Social.
O valor do apoio financeiro excecional à família a receber pelos trabalhadores por conta de outrem corresponde a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional), para um período normal de trabalho, e um valor máximo de 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros.
No caso dos trabalhadores independentes, o apoio financeiro excecional é mais baixo (e inteiramente pago pela Segurança Social). O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
- Limite mínimo igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros).
- Limite máximo igual a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (1.097,02 euros).
A este apoio têm direito os trabalhadores que faltaram ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente do encerramento do estabelecimento de ensino antes das férias da Páscoa.
Durante as férias da Páscoa, o Governo não dá este apoio, mas é provável que regresse após as férias no cenário mais do que provável de que as escolas vão continuar encerradas.
Patrões tem duas formas declarar as remunerações
Se a data para pedir o apoio termina esta quinta-feira, a data para a entidade empregadora fazer a Declaração de Rendimentos (DR) à Segurança Social termina amanhã, 10 de abril, no caso dos trabalhadores por contra de outrem.
Recorde-se que, neste apoio excecional, os trabalhadores têm de continuar a descontar 11% para a Segurança Social e a entidade patronal 50% da contribuição normal (11,87% sobre a totalidade do apoio, ou seja, 50% das taxa normal de 23,75%).
Numa nota explicativa publicada no site, a Segurança Social informa que as entidades empregadoras têm duas opções para entregar a Declaração de Remunerações.
Entrega sem que seja declarado o apoio excecional
Neste caso, as entidades empregadoras podem entregar a Declaração de Rendimentos com a taxa do regime geral, como se não tivessem solicitado à Segurança Social o apoio à família para os seus trabalhadores, podendo efetuar a regularização no mês seguinte (em maio).
Declarar logo o apoio excecional em abril
Neste cenário, as entidades empregadoras devem remeter uma DR com o número de dias correspondente à taxa contributiva do regime geral (por exemplo 34,75%) e uma outra DR autónoma com o número de dias correspondente ao período de apoio à família com a taxa contributiva reduzida aplicando uma taxa de 22,90%. Este último valor resulta de 50% da contribuição patronal de 23,75%, adicionados à quotização do trabalhador de 11%.
Um exemplo
Tendo em consideração que a medida de apoio foi do dia 16 ao dia 29 de março, a entidade deverá declarar da seguinte forma, supondo que o salário mensal do trabalhador é de 1000€, o que corresponde à remuneração diária de 33,35€:
- 16 dias a 100% – 533,36€ (33,35 x 16) com a taxa 34,75%
- 14 dias a 66,67% – 311,28€ (33,35 x 14 x 66,67%) com a taxa 22,90%
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