Inspetores do trabalho com acesso a mais informação para detetar despedimentos ilegais

A Direção-Geral do Emprego vai passar a enviar informação sobre despedimentos coletivos que lhe são comunicados, permitindo que os inspetores do trabalho detetem situações de ilegalidade.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão passar a receber informação sobre os despedimentos coletivos que são comunicados à Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT), numa medida que vai permitir que sejam rapidamente detetados despedimentos coletivos com indícios de ilegalidade.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que a partilha de informação constitui um “reforço de poderes da ACT”, depois de o Governo ter atribuído a esta autoridade o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo.

No caso de não existir uma regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento dos salários e outras retribuições aos trabalhadores até haver uma decisão judicial.

Por outro lado, com a comunicação dos processos ao IEFP, nos casos em que se confirme a situação de desemprego, pretende-se assegurar “um melhor encaminhamento para proteção social e para políticas ativas de reforço da empregabilidade”.

“Com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego”, sublinha Miguel Cabrita, secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.

O governante destaca ainda que a “ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo”.

Esta medida consta de despacho do MTSSS e inclui todos os processos entrados na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia de Covid-19.

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