Passo a passo, saiba como fazer a candidatura aos empréstimos do IHRU
Entre identificação do agregado familiar e do imóvel, declarações de rendas e rendimentos, perceba, em nove passos, como pode candidatar-se aos empréstimos do IHRU.
Já pode candidatar-se aos empréstimos que o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) vai disponibilizar a inquilinos e proprietários que percam mais de 20% dos seus rendimentos devido à atual crise.
O processo é feito online, numa plataforma dentro do Portal da Habitação, e uma vez submetidos todos os documentos necessários, a resposta do IHRU demora oito dias.
Para quem está a pensar candidatar-se, o ECO preparou um guia para para submeter a candidatura:
- 1. O processo arranca na página do Portal da Habitação, na secção “Apoio Covid-19”. O acesso à candidatura tem um link próprio para arrendatários e outro para senhorios. No fim da página surge a opção “Faça aqui o seu pedido de apoio”. Clicando aqui, terá de fazer a autenticação no Portal da Habitação: através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital ou do número de contribuinte. Será, então, redirecionado para a página do IHRU, onde terá de clicar num novo link (“Faça aqui o seu requerimento de pedido de apoio”) para começar a preencher o formulário.
- 2. Na nova página que será aberta, o interessado tem desde logo um link onde pode consultar o regulamento destes empréstimos (o ECO tem um descodificador com tudo o que precisa de saber). De volta ao formulário, comecemos pela primeira categoria: o tipo de apoio que pretende. Aqui, escolhe entre linha de apoio ao arrendatário/estudante/fiador ou linha de apoio ao senhorio (que percam mais de 20% dos rendimentos devido ao facto de os inquilinos terem decidido suspender o pagamento das rendas).
O primeiro passo é semelhante para inquilinos e senhorios. Mas, no caso de selecionar a primeira opção, terá de escolher se se trata de um arrendatário, um estudante deslocado mais de 50 km da residência do agregado familiar ou um fiador de estudante sem rendimentos. Escolhida a opção, terá de responder (sim/não) a algumas questões (diferem no caso dos senhorios) — se se trata de habitação permanente, se houve perda de 20% dos rendimentos, dados do contrato de arrendamento, etc. Apenas será elegível se todas as respostas foram “sim”. No caso de se tratar de um fiador, terá de indicar apenas o número de contratos dos quais é fiador.
Respondidas as questões, aparecerá no fim da página uma lista com toda a documentação que precisa de anexar, desde documentos de identificação dos membros dos titulares do contrato de arrendamento e do agregado habitacional, identificação do imóvel, um recibo de renda eletrónico deste ano ou recibos de vencimento. Os documentos necessários, dependendo da situação profissional, podem ser consultados aqui.
- 3. O passo seguinte é a identificação de quem está a solicitar o empréstimo. Aqui é preciso indicar o tipo de contrato de arrendamento, se tem rendimentos, nome completo, morada, NIF, email, IBAN (com comprovativo).
- 4. O quarto passo é a identificação do agregado familiar. Aqui deve identificar se tem conjugues e/ou filhos, bem como o grau de parentesco e os rendimentos de cada um. Importa referir que tem ainda de anexar uma declaração da Autoridade Tributária com a composição do agregado familiar.
- 5. A próxima etapa são as rendas. Neste passo deve indicar qual o mês em que pretende começar a receber o apoio e qual a renda que paga mensalmente pela habitação onde reside.
- 6. O próximo passo tem a ver com os rendimentos e a situação profissional. Nesta etapa, o interessado deve começar por identificar o mês em que apresenta uma quebra de rendimentos e, feito isto, deve indicar se tem rendimentos do trabalho independente (categoria B do IRS). Caso a resposta seja negativa, a plataforma assume que a quebra de rendimentos acontece face ao mês anterior, caso a resposta seja afirmativa, essa quebra pode ser em comparação com o mesmo mês do ano passado.
Selecionada a opção que se adequa à sua situação profissional, deve indicar quais e de quanto foram os rendimentos auferidos no mês em que se deu a quebra e no mês atual. Note que, neste passo, é preciso anexar comprovativos de rendimentos. Feito isso, a plataforma vai calcular o valor da perda de rendimentos e a sua taxa de esforço. Se a quebra for de mais de 20% e a taxa de esforço ultrapassar os 35%, é elegível, caso contrário, não.
- 7. Na próxima página tem de confirmar dados: que se trata de uma habitação permanente, o valor da renda e a morada. Mas pode ainda ter de confirmar outros dados sobre a habitação, tais como NIF do senhorio, se se trata de um arrendamento da casa toda ou de uma parte da habitação.
- 8. O processo está prestes a terminar e, no oitavo passo, é-lhe apresentado um resumo das condições do empréstimo que o IHRU lhe vai conceder. No exemplo realizado pelo ECO, de acordo com a perda de rendimentos prevista, e para uma renda de 500 euros, o IHRU vai emprestar 288,81 euros por mês, durante dois meses. Assim, a partir de 4 de janeiro, o inquilino tem de começar a saldar este valor ao IHRU, num total de 14 prestações (13 de 41,67 euros e uma de 35,91 euros).
- 9. O nono e último passo serve para anexar os documentos necessários. Aqui devem ser anexados uma declaração de honra, o contrato de arrendamento e a autorização de débito. Feito isto, basta clicar em “Submeter”.
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