Cancelar férias? Desempregados podem pedir o dinheiro a partir de amanhã

O Governo publicou o decreto-lei que permite que, até 30 de setembro, os desempregados possam pedir o reembolso do valor das viagens canceladas. Entra em vigor esta sexta-feira.

Se estiver desempregado até 30 de setembro e quiser cancelar as férias que já marcou, vai poder pedir o reembolso da totalidade do valor gasto. A medida faz parte de um decreto-lei do Governo com medidas para o setor do turismo por causa da pandemia de Covid-19.

“Até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias”, lê-se no documento que foi publicado esta quinta-feira no Diário da República, entrando em vigor esta sexta-feira, 24 de abril.

Quanto aos restantes viajantes, há também proteções no caso das viagens organizadas por agências entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de setembro do presente ano. Caso a viagem não tenha condições para ser realizada, os viajantes podem optar pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021, mantendo direitos como o seguro contratado, ou pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento e válido até ao final do próximo ano.

“Caso o reagendamento previsto […] não seja efetuado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias”, acrescenta ainda o decreto-lei. O mesmo se aplica a “viagens de finalistas ou similares”.

Sujeitas a medidas semelhantes estão também as reservas em serviços de alojamento local, como é o caso do Airbnb. As reservas para datas entre 13 de março e 30 de setembro deste ano, que “não sejam efetuadas ou que sejam canceladas por facto relacionado” com o Covid-19, dão direito a emissão de um vale de igual valor e válido até ao final de 2021, ou ao “reagendamento da reserva […] até 31 de dezembro de 2021, por acordo entre o hóspede” e o proprietário.

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