Tem até hoje para avisar o seu senhorio de que vai adiar o pagamento da renda de maio
Se é inquilino e quer pedir o adiamento do pagamento da renda correspondente ao mês de maio, esta segunda-feira é o último dia que tem para avisar o senhorio por escrito.
Entre os apoios criados para os inquilinos com perda de rendimentos está a possibilidade de adiar o pagamento das rendas até um mês depois de terminar o estado de emergência. Assim, os arrendatários que queiram suspender o pagamento do mês de maio têm de notificar o senhorio até esta segunda-feira, 27 de abril. Contudo, nos próximos meses, essa notificação tem de ser feita com bastante mais antecedência.
Os inquilinos que perderam mais de 20% dos rendimentos e que estejam perante uma taxa de esforço superior a 35% podem adiar o pagamento das rendas até um mês depois de terminar o estado de emergência (tudo indica que seja até junho, dado que o estado de emergência não deverá ser renovado). Os arrendatários podem optar por adiar o pagamento da totalidade da renda ou, tal como o ECO noticiou, pagar apenas uma parte. A escolha é do inquilinos e o senhorio não tem de dar qualquer tipo de autorização, diz a Lei 4-C/2020, e confirmou a secretária de Estado da Habitação ao ECO.
Ainda assim, o inquilino é obrigado a notificar o senhorio desse adiamento. E, se a suspensão do pagamento se aplicar já ao mês de maio, os inquilinos têm até hoje para avisar o senhorio por escrito. Isto porque a lei diz que, para suspender a renda de maio, a notificação pode ser feita até 20 dias depois de a lei ter entrado em vigor. Como a lei entrou em vigor a 7 de abril, esta segunda-feira é o último dia para avisar.
E quem quiser suspender apenas a renda de junho?
Contudo, se o inquilino quiser começar a suspender o pagamento das rendas ou de uma parte dela apenas em junho, o prazo de notificação é bastante mais rigoroso. A lei diz que o senhorio tem de ser avisado até cinco dias antes do vencimento da primeira renda, que corresponde, neste caso, ao primeiro dia útil do mês anterior, ou seja, 1 de maio.
Importa notar que, de acordo com o Artigo 1090.º do Decreto-Lei nº 47/344, a renda vence-se no “no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito”, ou seja, um mês antes. Contudo, a maioria dos inquilinos e senhorios não procede assim. O mais comum é, por exemplo, pagar a renda do mês de maio no início do próprio mês de maio, e a de junho no início de junho.
E este regime extraordinário criado pelo Governo para esta altura de pandemia funciona com base no que a lei diz. Ou seja, se o inquilino quiser suspender a renda de junho, deve avisar o senhorio até dia 1 de maio (um mês antes). E porque é que para suspender a renda de maio se pode notificar até hoje? Porque o Governo deu mais tempo aos inquilinos, uma vez que esta lei excecional entrou em vigor já a 7 de abril. Se tivesse entrado em vigor mais cedo, o inquilino teria de notificar o senhorio até dia 1 de abril. E é também por isso que, de acordo com a lei, não é permitido suspender a renda do mês de abril porque, por lei, ela já teria de estar paga no início de março.
Apesar de todas estas condições legais, poderá haver situações diferentes. Se o inquilino e o senhorio tiverem acordado o pagamento das rendas no final de cada mês, por exemplo, (no final de maio paga a renda de maio), poderá beneficiar do adiamento do pagamento da renda de abril, dado que esta vencerá apenas a 30 de abril e, por isso, 27 de abril ainda está dentro do prazo.
E quando terminar o mês subsequente ao estado de emergência?
Uma vez terminado o mês subsequente ao estado de emergência, os inquilinos devem iniciar o pagamento normal da renda, acrescido de um duodécimo das rendas que ficaram para trás durante 12 meses. Exemplo prático: A família Silva paga 500 euros de renda e, durante três meses (abril, maio e junho) optou por não pagar essas mensalidades. Ou seja, deixou por liquidar 1.500 euros (500 euros x 3 meses).
A partir de julho, e até abril de 2021 (que perfaz os 12 meses), a família Silva terá de pagar ao senhorio 500 euros acrescidos de 125 euros (1.500 euros/12 meses). Isto é, todos os meses, durante um ano, pagará uma mensalidade de 625 euros.
Outra opção prevista para os inquilinos que tenham perdido rendimentos é a possibilidade de pedirem um empréstimo, sem juros, ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Aqui, há um período de carência após terminar o estado de emergência. Para os senhorios que tenham uma quebra de rendimentos derivada da perda de rendas, existe também a hipótese de pedirem um empréstimo ao IHRU.
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