Vai começar o desconfinamento. O que abre, quando abre e com que regras

O Governo deu início a um plano a três fases para o desconfinamento que foi imposto para travar a pandeia. Saiba o que abre, quando abre e com que regras.

Já são conhecidas, com mais detalhe, as três fases do plano de desconfinamento do Governo para o regresso à normalidade possível. O Executivo tem esperança de que é possível uma retoma gradual da economia, apesar de o surto continuar ativo no país. Saiba o que abre, quando abre e com que regras, já a partir da próxima segunda-feira.

A partir de 4 de maio

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário.
  • Transportes públicos sujeitos a uma lotação de 2/3 e ao uso obrigatório de máscara, bem como a regras de higiene e limpeza, em autocarros com cabine para condutor e presença de dispensadores de gel desinfetante.
  • Reabre o comércio local em lojas com porta aberta para a rua e em espaços com até 200 metros quadrados, com uso obrigatório de máscara e funcionamento a partir das 10h00.
  • Reabrem os cabeleireiros, barbearias, manicures, pedicures e outros estabelecimentos da área da beleza, sujeitos a uso obrigatório de máscara, marcação prévia e condições específicas ainda a definir com a associação do setor.
  • Reabrem as livrarias e o comércio automóvel, independentemente da área dos estabelecimentos.
  • Reabrem os serviços públicos em balcões desconcentrados, como repartições de finanças, conservatórias e outros, sujeitos a uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia.
  • Reabrem as bibliotecas e arquivos, sujeitos a lotação reduzida e a distanciamento físico.
  • São proibidos os eventos e ajuntamentos com mais de dez pessoas.
  • É imposta uma lotação máxima de cinco pessoas por 100 metros quadrados em todos os espaços fechados.
  • É permitida a realização de funerais apenas com a presença de familiares.
  • É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, desde que não haja utilização de balneários nem de piscinas.
  • Mantém-se obrigatório o regime geral de teletrabalho.

A partir de 18 de maio

  • Reabrem as lojas com porta aberta para a rua e até 400 metros quadrados, ou que limitem o espaço a 400 metros quadrados, salvo exceções definidas pelas autarquias.
  • Reabrem os restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas, sujeitos a lotação de 50%, funcionamento até às 23h e sujeitas a condições específicas que serão definidas em conjunto com a associação setorial.
  • Retomam-se as aulas presenciais para os alunos do 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com horário entre as 10h e as 17h e uso obrigatório de máscara.
  • Começa o período de transição de reabertura das creches, com opção de apoio à família até 1 de junho.
  • Reabrem os museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
  • Reabrem os equipamentos sociais vocacionados para pessoas com deficiência.

A partir de 30/31 de maio

A partir de 1 de junho

  • Começa o regime de teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
  • Reabrem as lojas de cidadão com uso de máscara obrigatório e atendimento por marcação prévia.
  • Reabrem as lojas com área superior a 400 metros quadrados e as que estejam inseridas em centros comerciais, a partir das 10h00 e com uso obrigatório de máscara.
  • Reabrem as creches e estabelecimentos de ATL e é retomado o ensino pré-escolar.
  • Reabrem os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, mas com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico.

Como indicou o Governo, todas estas medidas estão condicionadas a uma evolução favorável da pandemia em Portugal, com a manutenção de um risco mais reduzido de contágio pelo novo coronavírus. Todas estas decisões serão reavaliadas a cada 15 dias, a contar a partir desta segunda-feira. Já este sábado, a partir da meia-noite, começa o estado de calamidade, que substitui o estado de emergência.

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