“O surto não desapareceu por milagre”, diz Marcelo
O Presidente da República salientou que o combate à pandemia tem "corrido muito bem nos Açores, e também muito bem na Madeira e em muitos pontos do continente".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, lembrou esta segunda-feira, dia em que arrancou o plano de desconfinamento devido à pandemia da covid-19, que surto “não desapareceu por milagre” e ainda tem de ser vencido.
“Ainda temos que vencer a pandemia. O surto não desapareceu por milagre”, sinalizou esta segunda-feira o chefe de Estado, falando em entrevista à Rádio Montanha, da ilha açoriana do Pico.
O combate à pandemia tem “corrido muito bem nos Açores, e também muito bem na Madeira e em muitos pontos do continente”, mas tal não quer dizer que se chegou ao “fim do caminho”, acrescentou ainda Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República lembrou ainda o “papel fundamental” da União Europeia na resposta à covid-19, acrescentando que em causa não está uma “crise de um Estado ou de um pequeno número de estados”, mas “uma crise de todo o mundo, e dentro do mundo uma crise europeia”. A União tem, portanto, de ser “rápida a decidir” e deve ainda compreender que tem de “decidir em grande”.
“Não é a mesma coisa decidir em junho ou dois meses ou três meses depois. Não é a mesma coisa decidir um montante significativo ou um montante mais pequeno”, acrescentou ainda o chefe de Estado. À rádio açoriana, Marcelo Rebelo de Sousa declarou ainda a vontade de voltar à ilha do Pico e à região “mal passe a pandemia”.
Portugal contabiliza 1.043 mortos associados à covid-19 em 25.282 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado no domingo. Relativamente ao dia anterior, há mais 20 mortos (+2%) e mais 92 casos de infeção (+0,4%).
No domingo, Portugal entrou em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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