IMT pode multar quem não usar máscara nos transportes públicos

  • Lusa
  • 4 Maio 2020

Sem prejuízo do papel das autoridades policiais, o IMT vai ser a autoridade competente para multar quem não usar máscara de proteção nos transportes públicos.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes é, a partir desta segunda-feira, a autoridade competente para aplicar multas a quem incumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros, segundo um despacho publicado.

O diploma, que entra em vigor esta segunda-feira, no mesmo dia em que foi publicado em Diário da República, surge na sequência da nova obrigatoriedade de uso de proteção a quem utiliza os transportes públicos, criada na sexta-feira, também por diploma que alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, tendo em vista o fim do estado de emergência e o início do estado de calamidade decretado pelo executivo.

As coimas a aplicar a quem não usar máscaras ou viseiras nos transportes públicos variam entre um valor mínimo de 120 euros e um máximo de 350 euros, tal como dispõe um decreto-lei publicado em 13 de março e, entretanto, atualizado.

O despacho, publicado esta segunda-feira, delega competência no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), enquanto autoridade administrativa, para processar as contraordenações e aplicar as coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus.

“Sem prejuízo das competências das autoridades policiais, o IMT constitui a autoridade administrativa competente em razão da matéria para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros”, lê-se no diploma hoje publicado.

O Governo, nesse diploma, enaltece a prioridade que dá neste momento à prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência.

“Para a salvaguarda da saúde e segurança da população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros”, reafirma.

O despacho, que tem efeitos imediatos, foi assinado no domingo pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, e pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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