Pandemia aumenta lavagem de dinheiro na internet dentro da UE

  • Lusa
  • 7 Maio 2020

“O crime relacionado com a crise da covid-19 está a aumentar, bem como os procedimentos de branqueamento de capitais", disse o vice-presidente executivo da Comissão Europeia.

A pandemia de covid-19 aumentou o branqueamento de capitais na internet na União Europeia (UE), divulgou esta quinta-feira o executivo comunitário, realçando a necessidade de proteger a “integridade do mercado financeiro” europeu, nomeadamente após escândalos de lavagem de dinheiro.

O crime relacionado com a crise da covid-19 está a aumentar, bem como os procedimentos de branqueamento de capitais, de acordo com a Europol [serviço europeu de polícia] e as autoridades nacionais”, declarou hoje o vice-presidente executivo da Comissão Europeia com a pasta de “Uma Economia ao Serviço das Pessoas”, Valdis Dombrovskis.

Falando em conferência de imprensa após a apresentação de um plano de ação de Bruxelas para reforçar o combate à lavagem de dinheiro na UE, o responsável precisou que “atualmente existem mais casos de branqueamento de capitais na internet”, também motivados pela covid-19 e adaptados às restrições impostas pelos países para tentarem conter a pandemia.

“Vivemos em tempos extraordinários e já adotámos medidas sem precedentes para apoiar a economia europeia devido ao impacto da pandemia e mais se seguirá, mas hoje centramos a nossa atenção no sistema financeiro [já que] esta altura exige a proteção da sua estabilidade e da sua integridade”, argumentou Valdis Dombrovskis.

Frisando que o “combate [à lavagem de dinheiro] é tão relevante agora como antes da pandemia”, Valdis Dombrovskis notou que este plano de ação visa “assegurar que toda a gente, tanto no setor privado como no público, cumpre as regras europeias”. Esta estratégia surge após Bruxelas ter concluído que as regras comunitárias apresentam “falhas”, razão pela qual pretende uma “maior eficácia” da supervisão, nomeadamente dando mais poderes à Autoridade Bancária Europeia para monitorizar o cumprimento das normas comunitárias pelos Estados-membros.

Outro dos pilares centra-se na harmonização das regras transpostas pelos países da UE, para “evitar lacunas que são exploradas pelos criminosos”, razão pela qual a Comissão vai apresentar normas mais uniformes no primeiro trimestre de 2021. Também nessa altura, o executivo comunitário vai propor a criação de um supervisor a nível da UE, para coordenar a “supervisão individual” de cada país visando também evitar falhas.

Valdis Dombrovskis notou que caberá a este supervisor europeu “conduzir investigações complementares” para assegurar o respeito pelas regras europeias, bem como da “supressão das fraquezas existentes” a nível regulatório. Em estudo está, porém, como é que esse supervisor será criado: se através de uma nova agência ou se dando estas funções à Autoridade Bancária Europeia, precisou o vice-presidente da instituição.

“Os recentes escândalos mostram que as regras não são aplicadas de forma consistente na UE”, admitiu Valdis Dombrovskis, referindo que as novas leis que Bruxelas vai propor visam “fortalecer o atual enquadramento regulatório”, tornando-o “menos sujeito a interpretações divergentes”. No âmbito deste plano de ação, a Comissão Europeia vai, ainda, propor nos primeiros três meses de 2021 a criação de um mecanismo na UE para ajudar a coordenar e apoiar o trabalho das Unidades de Informação Financeira, que em Portugal está centrada na Polícia Judiciária.

É a estas entidades que, de acordo com Valdis Dombrovskis, deve caber o combate à lavagem de dinheiro na internet, devendo “ter o poder de congelar transações suspeitas”. Os dois últimos pilares do plano de ação focam-se no intercâmbio de informações através da cooperação do setor privado e na emissão de orientações para parcerias público-privadas.

Um dos mais recentes escândalos financeiros de lavagem de dinheiro foi o designado ‘Luanda Leaks’, no início deste ano, que envolveu países europeus como Portugal, e a empresária angolana Isabel dos Santos, acusada de retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais.

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