Medição de temperatura à entrada, lotação máxima e tempo limite de permanência. As medidas dos shoppings para abrirem já as portas

Os centros comerciais estão prontos para abrir portas - e querem fazê-lo antes da data estipulada pelo Governo. Para essa altura, já está definido um conjunto de medidas a cumprir.

Os centros comerciais dizem estar prontos para abrir portas já a 18 de maio, no mesmo diz em que o Governo deu “luz verde” para a abertura do comércio de rua e restauração. Mas, até junho, enquanto as orientações do Executivo se mantiverem, a associação que representa o setor elaborou um conjunto de medidas que todos os shoppings devem cumprir, desde lotação máxima, a tempo máximo de permanência e medição de temperatura.

O presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) defende que os shoppings devem voltar a funcionar normalmente “o mais brevemente possível” mas, enquanto isso não acontece — já que o Governo decretou a abertura dos centros comerciais apenas a 1 de junho –, a associação decidiu, para além de cumprir com as medidas regulamentares e recomendatórias, elaborar um “guia de boas práticas” para todos os centros comerciais, que já foi entregue ao Governo e à Direção-Geral de Saúde (DGS), e que está disponível online.

Neste documento, a APCC sublinha que estas medidas podem ser ajustadas ou atualizadas conforme a evolução da pandemia no país. “É importante os
cidadãos terem confiança e tranquilidade absolutas no uso dos espaços, com a certeza de que são cumpridas todas as regras de segurança sanitária decorrentes da lei, as recomendações da DGS e as melhores práticas”, afirma o presidente, António Sampaio de Mattos.

  • Operações de limpeza e higienização: a associação explica que, para além de todas as medidas que já tinham sido adotadas neste sentido, foi acrescentada a frequência da limpeza e higienização das zonas comuns, especialmente dos designados “pontos de contacto”;
  • Lotação máxima no interior: deverá a lotação do centro comercial ser ajustada a uma ocupação máxima de cinco visitantes por cada 100 metros quadrados (excluindo funcionários de lojas e equipas residentes);
  • Distanciamento social: deverá ser salvaguardado a distância mínima de dois metros entre pessoas;
  • Tempo de permanência no interior: os visitantes devem permanecer no interior do centro comercial “o tempo estritamente necessário”;
  • Uso de máscara e/ou viseira: fica definida a obrigatoriedade de usar máscara e/ou viseira no interior do centro comercial;
  • Aglomerados: sempre que possível, deverá ser feita a desmobilização de aglomerados com mais de dez pessoas, exceto se fizerem parte da mesma família;
  • Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos: devem ser observadas por todos os visitantes, colaboradores das lojas e pessoal das equipas internas, as recomendações da DGS no plano da etiqueta respiratória e higienização das mãos;
  • Equipa de segurança sanitária: deverá ser constituída uma equipa — e um coordenador — para fazer cumprir o Plano de Contingência, observar a sua aplicação e alterar procedimentos em conformidade;
  • Plano de Contingência: cada centro comercial deverá programar, desenvolver, redigir e atualizar o Plano de Contingência específico para o Covid-19, elaborado de acordo com a legislação em vigor e recomendações da DGS;
  • Medição da temperatura corporal dos funcionários: deverá ser feita a medição da temperatura corporal de todos os funcionários das equipas residentes, antes de cada turno. Quem for detetado com uma temperatura superior a 38.ºC deve ser dispensado;
  • Formação: deverão ser informados e treinados todos os elementos das equipas sobre o respetivo plano, sobre as regras e os comportamentos de higiene obrigatórios a adotar por estes grupos, incluindo formação e treino relativos ao uso de equipamento de proteção individual;
  • Protocolo para casos suspeitos: sempre que possível, deve ser disponibilizada uma sala higienizada, com cadeira e sem elementos decorativos ou de conforto (sofás, cortinados, tapetes), evitando o uso de materiais de difícil limpeza (têxteis, etc.), e onde se proceda ao resguardo de eventual caso suspeito, enquanto se procede ao contacto com as autoridades de saúde e se aguarda a atuação das equipas de emergência médica;
  • Devem ser definidos horários e percursos internos específicos para os operadores de distribuição logística que fornecem as lojas;
  • Manutenção dos sistemas de ar interior: sempre que possível, deve insuflar-se o espaço com 100% de ar novo, mantendo o sistema em funcionamento contínuo e fazendo quatro a seis renovações totais de ar por hora. Além disso devem reduzir-se ao mínimo possível as operações de limpeza de condutas de ventilação e substituição de filtros;
  • Procedimentos em caso do lotação máxima atingida: nestes casos, o gestor do centro comercial deve encerrar o espaço temporariamente, com ajuda da equipa de vigilantes, devendo ser um procedimentos devidamente comunicado por via do sistema de som/infográficos;
  • Portas abertas: manter as portas abertas e inutilizar quaisquer tipos de portas giratórias no decurso da abertura do centro ao público.

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