Distanciamento social, desinfeção e pagamento por cartão. Se vai andar de autocarro ou Uber deve seguir estas regras
A Direção-Geral de Saúde publicou um conjunto de orientações que os utilizadores e funcionários dos transportes públicos devem seguir nesta fase de desconfinamento.
Esta quarta-feira a Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou uma lista com vários cuidados que devem ser tidos por quem utiliza ou trabalha em transportes públicos. Desde a utilização obrigatória de máscara, distanciamento social, desinfeção das mãos e superfícies de contacto e privilegiar os pagamentos através de meios eletrónicos, conheça as medidas que deve seguir se andar de autocarro ou de Uber.
Vou andar de transportes públicos. Quais as normas que devo seguir?
- Tal como acontece com o comércio ou em espaços fechados com muita gente, a utilização de máscara é obrigatória nos transportes públicos. Neste caso, quem não a utilizar pode ser sujeito a uma coima que pode ir dos 120 aos 350 euros.
- Cada passageiro deve desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público. Além disso, é aconselhado “reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies“.
- Os passageiros têm que seguir os ” circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene” recomendadas em cada meio de transporte.
- No caso dos transportes públicos coletivos, como autocarros e elétricos, deve ser privilegiada a entrada e saída dos passageiros pela porta traseira, de forma a evitar o mínimo contacto com o motorista.
- Quando esperam pelo transporte público ou mesmo dentro desse transporte, deve ser assegurado o distanciamento social recomendado.
- Nos transportes públicos individuais, como táxis ou TVDE, os passageiros devem colocar os seus pertences na bagageira, sem auxílio do motorista. Além disso, durante a viagem é recomendado que os utilizadores mantenham “as mãos no colo”, assim como evitem “o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo”. Apesar destes cuidados, no final da viagem devem proceder à higienização das mãos.
- Deve ser evitada qualquer “troca de bens” com os motoristas, pelo que o pagamento dos bilhetes deve ser efetuado através de um meio de pagamento eletrónico e sem contacto direto.
- Caso apresentem sintomas sugestivos de infeção por Covid-19, os passageiros não devem utilizar os transportes públicos, a menos que se tratem de casos urgentes e em circuitos cujo destino sejam unidades de saúde.
E quais são as orientações para os trabalhadores?
- Tal como acontece com os passageiros, o uso de máscara também é o obrigatório para os funcionários dos transportes públicos, sendo que, neste caso, os motoristas são aconselhados a utilizar “máscara facial, de preferência cirúrgica”.
- Os motoristas devem desinfetar as mãos com frequência, assim como o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos.
- Sempre que possível, os motoristas devem “proceder à abertura automática das portas nos veículos”. Além disso, devem parar em todas as paragens, de forma a evitar que os passageiros “tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop)”.
- Os motoristas devem garantir a renovação do ar nos veículos, sendo recomendado “assegurar pelo menos seis renovações de ar por hora”, idealmente através da abertura das janelas, em vez do ar condicionado.
- Nos transportes públicos individuais, como é o caso dos táxis e TVDE, os condutores devem apenas transportar os passageiros nos bancos traseiros. Além disso, é recomendado que mantenham a “janela aberta para permitir a circulação do ar”.
- Caso apresentem sintomas sugestivos de infeção por Covid-19, os motoristas devem “abster-se de ir trabalhar, avisando a empresa”.
- Os operadores de transportes públicos, como é o caso da Carris ou do Metro de Lisboa, devem disponibilizar aos trabalhadores e utilizadores, “uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool”, para que estes se possam desinfetar.
- Aos operadores de transportes públicos é ainda recomendado o reforço da frequência da limpeza, bem como a desinfeção das superfícies, “com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição”.
- Deve ser respeitada a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor. Ou seja, não pode ser ultrapassada a lotação máxima de dois terços em cada transporte público, sendo que este cumprimento deve ser assegurado pelas “autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas.
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