Anacom retoma processo do 5G
A consulta pública para o regulamento do leilão de frequências para a quinta geração de rede de comunicações termina a 3 de julho.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu retomar o processo de atribuição de espetro para o 5G, visto que “já não existem obstáculos legais” e o estado de emergência já chegou ao fim. A consulta pública para o regulamento do leilão de frequências para a quinta geração de rede de comunicações termina a 3 de julho.
“O procedimento da consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes” vão ser retomados, sendo que o prazo termina a 3 de julho, indica a reguladora em comunicado. Esta decisão chega depois de o Presidente da República promulgar, na semana passada, um diploma que levantou um obstáculo jurídico que impedia a Anacom de retomar este dossiê.
Além da consulta pública, será também retomado o procedimento de “audiência prévia e consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portuga”, que terá igualmente o prazo de 3 de julho deste ano.
Quando a pandemia levou à suspensão destes processos, “faltavam 18 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão e 13 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta e de audiência prévia relativa à alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal”. Agora, o prazo é de 20 dias úteis, contados a partir da entrada em vigor da lei, sendo que todos os interessados podem enviar contributos para o email reg.leilao@anacom.pt.
Anacom define obrigações para utilização de frequências
A Anacom sublinha a relevância da implementação do 5G, nomeadamente numa altura em que, devido à pandemia, foi demonstrada “a importância da boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações”, com o “teletrabalho, o ensino online e a necessidade de assegurar o contacto social”.
Por isso, a reguladora “entendeu necessário associar à aquisição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, obrigações de disponibilização de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, a 85% e 95% da população total do país, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura fixadas em relação aos principais
eixos rodoviários, aos eixos ferroviários, às redes de metropolitano e ainda às populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Para além disso, “as obrigações associadas às coberturas de municípios e freguesias de baixa densidade e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores podem ser asseguradas através de acordos de roaming nacional“, determinou a Anacom.
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