Marcelo promulga lei. Anacom já pode retomar dossiê do 5G

Um dos diplomas promulgados esta terça-feira pelo Presidente da República levanta um obstáculo jurídico que impedia a Anacom de retomar o dossiê do 5G.

Um dos diplomas promulgados pelo Presidente da República esta terça-feira cumpre um dos passos que faltava para a Anacom poder retomar o dossiê do 5G. O processo tinha sido suspenso por causa da pandemia, nomeadamente a consulta pública do regulamento do leilão de frequências para a quinta geração de rede de comunicações.

Em causa está a “quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março”, que Marcelo Rebelo de Sousa anunciou ter promulgado esta terça-feira, em comunicado. Nos termos ainda em vigor, esta lei suspende efetivamente o prazo dos procedimentos administrativos e, como o ECO avançou, representava um entrave jurídico para que a Anacom pudesse voltar a pegar no processo.

Com a promulgação da alteração legislativa, segue-se a publicação da mesma em Diário da República. Assim, com o levantamento da suspensão em vigor, a Anacom pode voltar a trabalhar neste dossiê, o que acontece algumas semanas depois de o próprio Governo ter sinalizado que estão já reunidas as condições para a retoma deste processo.

A 20 de maio, fonte oficial da Anacom disse ao ECO que previa “retomar este processo a breve trecho”, mas afirmou estar “dependente da aprovação do termo da suspensão dos prazos dos procedimentos administrativos”. É este obstáculo jurídico que acaba agora de ser levantado.

Segundo apurou o ECO, prevê-se que o diploma seja publicado em breve e que tenha um prazo em torno dos cinco dias para entrar em vigor, período a partir do qual começa novamente a contar o prazo para a retoma do processo. Esta semana espera-se também que a Altice Portugal, dona da Meo, apresente ao Governo o calendário para a retoma e conclusão da migração da Televisão Digital Terrestre (TDT).

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