Lei que acelera regionalização já saiu em Diário da República. “Eleições” para as CCDR são em setembro
Já foi publicado no Diário da República o decreto-lei que muda a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). As primeiras eleições indiretas terão lugar em setembro.
O Governo já publicou no Diário da República o diploma que democratiza a escolha dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), os organismos responsáveis, entre outras coisas, pela gestão dos fundos regionais. Trata-se de um passo no sentido da descentralização, uma intenção de longa data do Executivo.
Mediante este decreto-lei, os presidentes destes organismos, que até aqui eram designados pelo Governo, vão passar a ser eleitos de forma indireta por “um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais”, incluindo “os presidentes de junta de freguesia da respetiva área territorial”. As primeiras eleições estão apontadas para setembro, confirma o documento.
Mas o Executivo mantém o poder de demitir os elementos eleitos. “Os mandatos do presidente e dos vice-presidentes cessam”, “por deliberação do Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros”, pode ler-se no diploma. E quando o lugar de presidente fica vago é o responsável do Executivo pela coesão territorial que o substitui “de modo a garantir a continuidade da ação da respetiva CCDR até a convocação da nova eleição e designação de novo titular”.
O Executivo fica ainda com o poder de nomear um dos vice-presidentes.
Destacando que esta medida representa um “alargamento dos poderes locais a nível infraestadual” e um “reforço da legitimidade democrática a nível regional”, o Governo destaca que este é um “primeiro momento” no sentido do compromisso da descentralização previsto no programa do Governo. “Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial” em áreas como a educação, saúde, cultura e outras.
Mediante esta alteração à orgânica das CCDR, a direção destas entidades passa a ser da responsabilidade de um presidente eleito, coadjuvado por dois vice-presidentes, com mandatos de quatro anos e sujeitos a um limite de três mandatos consecutivos. “As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10% dos membros do colégio eleitoral”, lê-se no diploma agora publicado, que tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 4 de junho.
Este é um passo para a descentralização numa altura em que o Presidente da República já veio explicar que a eleição indireta dos presidentes das CCDR não significa regionalizar. Marcelo Rebelo de Sousa é, com efeito, um conhecido crítico da regionalização, mas já garantiu não ter “problema nenhum” com esta medida do Governo. Além disso, este diploma não traz um reforço de competências dos presidentes da CCDR, tal como tinha sido pedido pelo Chefe de Estado.
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