Bares e discotecas querem abrir portas. Propõem reserva de lugares, limite de pessoas e dois metros de distância
Lugares marcados com antecedência, menos pessoas no interior e dois metros de distância entre as pessoas são algumas das medidas que bares e discotecas consideram suficientes para abrir em segurança.
Depois da restauração e dos centros comerciais, também os bares e discotecas querem abrir portas. A associação que representa as empresas do setor já enviou ao Governo um guia com as medidas que considera essenciais para uma reabertura em segurança. Lugares marcados com antecedência, menos pessoas no interior e dois metros de distância entre as pessoas são algumas das propostas.
“O setor da animação noturna continua encerrado e em grave crise”, diz a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), referindo que têm vindo a ser desenvolvidos “todos os esforços para garantir que estas empresas possam reabrir rapidamente e em segurança, cumprindo as necessárias regras de saúde para salvaguardar colaboradores e clientes”.
Assim, num esforço conjunto com todos os empresários de animação noturna do país, foi elaborado um guia, com a validação da Direção-Geral de Saúde (DGS), com as medidas que devem ser adotadas pelos bares e discotecas, que estão a “passar por uma situação de extrema gravidade”.
- Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
- Limitar a capacidade do estabelecimento por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas e garantir o cumprimento da legislação em vigor. A capacidade máxima de pessoas permitida deve estar afixada em documento próprio, visível para o público;
- Utilizar preferencial o espaço exterior (ex: esplanada), com medidas semelhantes às estabelecidas para o interior do estabelecimento;
- Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos dois metros entre as pessoas. Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a dois metros;
- A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança;
- Sempre que necessário, os fluxos de entrada, saída, zona de pagamento, área de pedidos ao balcão e circulação devem estar definidos (preferencialmente de sentido único) e com sinalização (por ex: marcação no chão), salvaguardando sempre dois metros de distância entre clientes;
- A capacidade das instalações sanitárias deve ser definida, garantindo a distância de segurança física. Para tal, deve-se estabelecer um sistema para controlar o fluxo de clientes para essa área;
- A circulação de pessoas para as instalações sanitárias deve ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas. Sempre que possível, os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas;
- Evitar a circulação de clientes pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados;
- Organizar a zona de trabalho atrás do balcão, com o número mínimo de colaboradores para garantir a distância de segurança e evitar o cruzamento entre eles;
- Devem ser promovidos, sempre que possível, os pagamentos através de cartão sem contacto — contactless — ou por telemóvel (ex: MB WAY). Esta informação pode estar afixada ao público ou ser uma informação a constar, por exemplo, do menu. Os terminais multibanco devem ser desinfetados com frequência e entre cada utilização (de preferência à frente do cliente e antes da sua utilização).
Pistas de dança com mais espaço e menos pessoas
Para as pistas de dança também estão previstas várias medidas, de maneira a evitar as aglomerações usuais. Assim, estas passam a funcionar da seguinte maneira:
- A área da pista de dança deverá ser marcada no chão por meio de quadrados com 2,25 metros quadrados de área cada, que permitam garantir a distância física entre pessoas;
- Esta área deve ser respeitada e devidamente sinalizada por cordões ou divisórias;
- O estabelecimento garantirá o controlo da capacidade da pista de dança;
- Em cada cabine de música, só poderá estar presente um DJ. Se não for possível garantir a distância física de segurança entre DJ’s e outras eventuais pessoas, todos devem usar máscara de proteção;
- No caso de estarem presentes mais do que um DJ, deve-se também garantir a limpeza e desinfeção da cabine e de todo o equipamento lá existente, antes e depois da sua utilização.
Bengaleiro com mais cuidados
- Deve ser disponibilizada solução antissética de base alcoólica no local;
- O colaborador responsável por este serviço deverá usar máscara de proteção e lavar frequentemente as mãos com solução antissética de base alcoólica;
- Deve ser afixada informação que oriente o cliente no processo de entrega e recolha de roupas;
- A distância física de 1,5 metros ou dois metros, consoante existir ou não barreira física impermeável, deve ser indicada no chão;
- As roupas dos clientes devem ser protegidas com sacos/bolsas descartáveis ou reutilizáveis após a devida desinfeção. O colaborar entregará um saco/bolsa ao cliente para que ele possa colocar as suas roupas e devolvê-las;
- A ficha ou senha numerada para identificação da roupa do cliente, que lhe é entregue no momento de depósito da roupa, deverá ser de uso único ou desinfetada após cada uso;
- Depois do serviço, os cabides serão limpos e desinfetados.
Entrar e sair dos estabelecimentos também terá regras
As entradas e as saídas dos estabelecimentos de diversão noturna também terão de cumprir regras, dado que são um “ponto crítico de todo o processo de controlo”. Assim, para haver uma maior segurança, a AHRESP recomenda:
- Evitar a concentração dos colaboradores na entrada e na saída, e sempre que possível, nas zonas de trabalho;
- Evitar a excessiva circulação dos fornecedores no interior do estabelecimento. No caso de fornecedores de serviço e de produto que tenham obrigatoriamente que entrar no estabelecimento, deve-lhes ser comunicado que a entrada é feita com máscara e após a higienização das mãos com solução antissética de base alcoólica;
- Organizar o acesso dos clientes ao estabelecimento através dos vigilantes. Estes devem usar máscara, manter uma distância mínima de segurança de dois metros dos clientes e podem utilizar mecanismos de distanciamento, como fitas de segurança e instalação de barreiras físicas;
- Disponibilizar solução antissética de base alcoólica à entrada e saída do estabelecimento e em locais estratégicos, e informar como é que esta deve ser aplicada corretamente nas mãos, através da afixação do cartaz emitido pela DGS.
Para além de todas estas medidas, haverá cuidados e medidas de segurança a adotar pelos funcionários destes estabelecimentos, tanto a nível de comportamento, limpeza e equipamentos de proteção. O guia pode ser consultado aqui.
(Notícia atualizada às 16h28 com mais informação)
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