Saiba o que não pode fazer a partir de 1 de julho no país, em Lisboa e nestas 19 freguesias

O Governo desencadeou uma nova fase no controlo da pandemia, com medidas diferentes para o país, para a área metropolitana de Lisboa e para 19 freguesias da região da capital. Começam a 1 de julho.

O Conselho de Ministros lançou esta quinta-feira as bases para o que será a vida dos portugueses em convivência com o novo coronavírus nos próximos 15 dias. As medidas incidem primeiro sobre 19 freguesias de cinco concelhos da Grande Lisboa, depois sobre a totalidade da área metropolitana de Lisboa e, por último, para o país como um todo.

A partir de agora, explicou o primeiro-ministro, as autoridades vão deixar também de ter uma “função pedagógica” e passarão a autuar os cidadãos e entidades que forem apanhados a quebrar as novas regras. A moldura penal é dura e abrange multas de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para pessoas coletivas. Conheça aqui tudo o que muda, do particular para o geral.

19 freguesias da região de Lisboa

Estas medidas abrangem:

  • A totalidade do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Falagueira/Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira e Mina de Água);
  • A totalidade do concelho de Odivelas (Pontinha/Famões, Póvoa de Santo Adrião/Olival de Basto e Ramada/Caneças);
  • Em Sintra, as freguesias de Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins, Cacém/S. Marcos, Massamá/Monte Abraão, Queluz/Belas e Rio de Mouro:
  • Em Loures, as freguesias de Camarate/Unhos/Apelação e Sacavém/Prior Velho:
  • Em Lisboa, a freguesia de Santa Clara.

Área metropolitana de Lisboa

  • Os ajuntamentos ficam limitados a dez pessoas.
  • Estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar às 20h00, exceto restaurantes que sirvam refeições ou tenham serviço de take-away, supermercados e hipermercados, postos de abastecimento de combustível, clínicas, consultórios, veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço.

Totalidade do país

  • Os ajuntamentos ficam limitados a 20 pessoas.
  • É proibido o consumo de álcool na via pública.
  • Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação e higienização dos espaços públicos.
  • O confinamento domiciliário continua a ser obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa das autoridades de saúde, por terem estado em contacto com infetados com Covid-19.

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